O brasileiro não terá mais um número de registro para a CNH, outro para o título de eleitor, um terceiro número para a Carteira de Trabalho, e assim por diante. Todos terão a mesma identificação: o número do CPF.
O CPF como registro único nacional já é uma realidade. Nesta quarta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 14.534/2023, que adota o número do CPF para a emissão de diversos documentos. Além disso, o Cadastro de Pessoa Física passa a ser suficiente para identificação dos cidadãos nos órgãos públicos.
Sendo assim, a partir de agora, novos documentos emitidos vão usar o CPF como número identificador ao invés de criar uma nova numeração específica. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, passará a usar os 11 dígitos do CPF como número de registro. O mesmo deve ocorrer para os seguintes documentos:
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- certificado militar;
- carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
- outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
CPF como registro único nacional: melhorias da iniciativa
O brasileiro não terá mais um número de registro para a CNH, outro para o título de eleitor, um terceiro número para a Carteira de Trabalho, e assim por diante. Todos terão a mesma identificação: o número do CPF. Isso vai facilitar a vida do cidadão na hora de preencher formulários ou fazer cadastros.
Outra melhoria será a integração da base de dados dos órgãos públicos, o que facilitará a implementação de políticas públicas. “Garante uniformidade de informação e evita tantos problemas, inclusive o que tivemos ao longo dessa pandemia, quando precisamos fazer políticas públicas adequadas e não tínhamos as devidas informações para fazê-las por conta da falta de uniformidade nas nossas bases de dados”, ressaltou o deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) que foi relator na Câmara do projeto de lei, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES).
Além disso, órgãos públicos não poderão mais exigir como condição para atendimento, preenchimento de cadastro, formulários e sistemas outro documento que não seja o CPF, que passa a ser suficiente em todo o país. É possível requisitar a apresentação de documento adicional, como PIS ou certidão de nascimento, mas a ausência deles não permite barrar a prestação do serviço.
A pedido do Ministério da Saúde, o presidente Lula vetou a exigência do CPF na hora do atendimento em serviços de saúde. Segundo a pasta, isso prejudicaria o acesso à saúde para estrangeiros e brasileiros que não possuem CPF.
A nova lei entrou em vigor ontem (11), quando foi publicada no Diário Oficial da União. Porém, a norma concede um ano aos orgãos e entidades para adequação aos sistemas e procedimentos de atendimento para adoção do CPF como número de identificação. Também haverá o prazo de dois anos para que os serviços públicos façam as mudanças necessárias nos bancos de dados para a troca, entre si, de informações sobre o cidadão a partir do CPF.