Medida já está em vigor, impede novos depósitos e prevê bloqueio de sites e aplicativos a partir de 6 de outubro; Congresso terá até 120 dias para decidir sobre o texto
As bets já estão proibidas no Brasil? A resposta é: a Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada nesta sexta-feira (25) já entrou em vigor e impede a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país. A medida alcança apostas esportivas e jogos online.
Isso não significa, porém, que sites e aplicativos tenham desaparecido imediatamente. A MP estabelece um cronograma de transição para o encerramento das plataformas e a devolução do dinheiro que ainda estiver nas contas dos apostadores.

O que já mudou
Desde a publicação da MP, as bets não podem aceitar novos aportes dos usuários. Também está proibida a contratação de nova publicidade, patrocínio ou promoção comercial relacionada às apostas.
As peças publicitárias e os patrocínios que já estavam contratados poderão continuar sendo veiculados até 5 de outubro.
Quem tem dinheiro em uma bet poderá fazer o saque voluntariamente até as 23h59 de 5 de outubro.
Quando os sites vão sair do ar
A partir da zero hora de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no Brasil. O governo prevê a atuação da Anatel, do CGI.br, dos provedores de internet e das lojas de aplicativos para retirar o acesso às plataformas.
Depois do bloqueio, as empresas terão de informar às instituições financeiras os saldos remanescentes individualizados por CPF e a conta bancária de origem dos depósitos.
O cronograma prevê que essa comunicação seja feita nos dias 7 e 8 de outubro. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores. Se houver algum impedimento para o pagamento, a Caixa Econômica Federal poderá assumir a intermediação da restituição a partir de 14 de outubro.
A proibição é definitiva?
Ainda não.
A MP tem força de lei desde sua publicação, mas precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional. A Constituição estabelece prazo de vigência de até 120 dias para uma medida provisória, considerando a possibilidade de prorrogação. Se a MP não for convertida em lei, perde eficácia.
Portanto, há uma diferença entre o que já produz efeitos e o que ainda depende da decisão do Congresso: o encerramento da operação regular das bets já começou, mas a transformação da proibição em uma regra permanente depende da tramitação da MP no Legislativo.
O que a MP proíbe
A medida determina a proibição, em todo o território nacional, da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa. O texto inclui apostas sobre eventos esportivos e jogos online e também alcança empresas sediadas no exterior que ofereçam essas modalidades a pessoas no Brasil.
A regra também alcança autorizações e concessões estaduais e distritais relacionadas às apostas de quota fixa. Outras modalidades de loteria autorizadas por lei não são atingidas pela proibição.
O passo a passo
25 de setembro — A MP é publicada e entra em vigor. Novos aportes nas bets ficam proibidos.
Até 5 de outubro, às 23h59 — Apostadores podem retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. Publicidade e patrocínios já contratados podem continuar até essa data.
6 de outubro, à 0h — Sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no Brasil.
7 e 8 de outubro — Empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes por CPF.
9 a 14 de outubro — Instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores.
A partir de 14 de outubro — Se houver impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa poderá intermediar o pagamento.
O que acontece depois
O encerramento das bets passa agora a depender de duas frentes. De um lado, o cronograma definido pela MP começa a retirar as plataformas do mercado e estabelece a devolução dos saldos. De outro, Câmara dos Deputados e Senado terão de analisar o texto para definir se a proibição será transformada em lei permanente.
Enquanto a MP estiver produzindo efeitos, as bets deixam de operar dentro do modelo legal atualmente existente no país.
| Data | Efeito |
|---|---|
| 25/09 | MP publicada; proibição imediata de novos aportes. |
| Até 05/10, 23h59 | Usuários podem sacar voluntariamente o saldo; empresas removem anúncios e publicidade. |
| 06/10, 0h | Sites e aplicativos de apostas devem sair do ar/bloqueados no Brasil. |
| 06 e 07/10 | Empresas devem comunicar aos bancos os saldos por CPF e a conta de origem. |
| 09 a 14/10 | Bancos devem devolver saldos não sacados. |
| A partir de 14/10 | Se o banco não puder devolver o valor, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a restituição. |
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