Além das infrações de trânsito, equívocos com o sistema de pontuação podem te fazer perder a CNH temporariamente.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um grande número de infrações, pontuações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multas de trânsito, que são bastante temidas pelos condutores. Mas, ainda pior do que arcar com essas consequências, é ter a CNH suspensa.
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Isso pode acontecer quando o motorista:
- Acumulou 40 pontos ou mais em um período de 12 meses, sem infrações gravíssimas;
- Acumulou 30 pontos no último ano, com uma infração gravíssima;
- Acumulou 20 pontos no último ano, com duas ou mais infrações gravíssimas;
- Cometeu infrações autossuspensivas;
- Não quitou os débitos veiculares.
No entanto, muitos motoristas não conhecem essas regras e a dinâmica de pontuação da carteira de motorista, o que faz com que erros simples resultem na suspensão da CNH.
1. Pagar a multa não te livra dos pontos
Muitos motoristas acreditam que ao pagar a multa a pontuação é zerada, mas isso não é verdade. O pagamento da penalidade financeira não exclui os pontos, que só deixam de valer após o prazo legal.
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2. Não indicar o real infrator
Se o veículo é compartilhado, é essencial indicar quem cometeu a infração. Caso contrário, os pontos serão atribuídos ao proprietário do automóvel. Isso pode ser feito pelo app CNH do Brasil.
3. Os pontos não somem na virada do ano
Os pontos não são zerados automaticamente no fim do ano. Eles permanecem válidos por 12 meses a partir da data da infração, e não conforme o ano-calendário.
4. Não saber quais são as infrações autossuspensivas
Algumas infrações geram suspensão automática da CNH, independentemente da pontuação acumulada.
- Dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa;
- Recusar o teste do bafômetro;
- Exceder a velocidade em mais de 50% do limite;
- Interromper deliberadamente a circulação na via;
- Disputar corrida ou promover competição na via pública;
- Realizar manobras perigosas;
- Forçar ultrapassagem em sentido oposto;
- Dirigir sem exame toxicológico ou com resultado positivo;
- Não realizar o exame toxicológico após o prazo;
- Não prestar socorro em caso de acidente;
- Ameaçar pedestres ou outros veículos;
- Transpor bloqueio policial sem autorização;
- Conduzir motocicleta sem capacete, empinar ou transportar criança menor de 10 anos.
5. Não identificar o verdadeiro condutor
Quando o condutor real não é identificado, os pontos são atribuídos ao proprietário do veículo, o que pode gerar acúmulo indevido de penalidades e levar à suspensão da CNH.





