Receita vai exigir CPF de cotistas em fundos de investimento; veja regras

CPF passa a ser obrigatório em fundos de investimento

Medida da Receita Federal pretende combater lavagem de dinheiro e esquemas criminosos no sistema financeiro

A Receita Federal publicou uma instrução normativa que obriga todos os fundos de investimento a identificar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos cotistas finais. A iniciativa pretende apertar o cerco contra facções criminosas e ampliar a transparência no sistema financeiro.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a medida tem o objetivo de combater práticas como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e esquemas de pirâmide financeira.

A partir de janeiro

A nova norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com adoção em duas etapas para alguns grupos, como sociedades simples e limitadas, entidades domiciliadas no exterior que tenham por objetivo a aplicação de recursos no mercado financeiro, fundos de pensão domiciliados no Brasil ou no exterior e entidades sem fins lucrativos.

A instrução normativa cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), ferramenta eletrônica em que administradores de fundos e instituições financeiras devem informar quem detém, controla ou se beneficia dos investimentos. O documento poderá ser pré-preenchido com dados já registrados na base da Receita Federal.

De acordo com o órgão, as informações prestadas no e-BEF serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases de dados públicas para reforçar a fiscalização. O prazo de adequação à nova regra é de 30 dias.

Empresas que deixarem de prestar as informações poderão sofrer suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e aplicação de multas.

Transparência

Em entrevista coletiva em São Paulo, o ministro Fernando Haddad afirmou que a exigência encerra o anonimato em fundos exclusivos — fundos especiais para grandes investidores —, nos quais até agora não era obrigatório informar o beneficiário final, especialmente quando um fundo era cotista de outro.

“Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, disse Haddad.

Segundo o ministro, a iniciativa foi inspirada em lições da Operação Carbono Oculto, deflagrada este ano na região da Avenida Faria Lima, em São Paulo, para investigar suspeitas de lavagem de dinheiro por meio de fundos de investimento.

“Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm fachada bonita, mas por trás há crime organizado da pesada”, destacou.

O ministro explicou que a Receita Federal passará a receber mensalmente, por meio do sistema Coleta Nacional, os relatórios 5.401 e 5.402, com informações detalhadas sobre todos os fundos e cotistas, como identificação, patrimônio líquido, número de cotas, CPF e CNPJ. Esses documentos já eram enviados ao Banco Central, mas agora também serão compartilhados com a Receita.

Haddad ressaltou que o novo mecanismo permitirá rastrear a origem do capital e identificar os verdadeiros beneficiários de estruturas complexas. “Com essa determinação, agora nós vamos saber o CPF que está por trás. Vamos saber se é um laranja, se é um residente, se é um não residente. Vamos aumentar o poder de fiscalização”, afirmou.

Fundos no exterior

A Receita informou ainda que fundos de investimento no exterior também deverão declarar seus beneficiários, independentemente do número de cotistas, desde que nenhum deles exerça influência significativa em entidade nacional.

A instrução normativa aplica-se a sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no país e inscritas no CNPJ, além de instituições financeiras e administradores de fundos de investimento. Estão dispensadas empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e suas controladas, microempreendedores individuais e sociedades unipessoais.

Devedor contumaz

Na entrevista, Haddad também defendeu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que trata da tributação de devedores contumazes — contribuintes que sistematicamente deixam de pagar impostos. Segundo ele, o combate à sonegação e à lavagem de dinheiro faz parte do mesmo esforço de fortalecer a integridade financeira do país.

“O capital do crime está nesses fundos, está em criptoativos e em fundos offshore [empresas de investimento no exterior]. Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, afirmou o ministro.

Principais pontos da nova medida

  • Quem deve preencher a e-BEF: sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil; instituições financeiras e administradores de fundos; e entidades ou arranjos legais no exterior que tenham atividade ou negócio no país.
  • Dispensadas: empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e controladas, MEIs e sociedades unipessoais.
  • Prazo de adequação: 30 dias a partir do início da obrigatoriedade para cada entidade.
  • Penalidades: suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas em caso de omissão de informações.

Com informações da Agência Brasil

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