FGTS: novas regras do saque-aniversário valem em novembro

FGTS muda regras do saque-aniversário em novembro; limite de antecipações e valores será reduzido.

Mudanças limitam antecipação de saques e tornam empréstimos mais restritos para trabalhadores

A partir desta sexta-feira, 1º de novembro, entram em vigor as novas regras do saque-aniversário do FGTS, que impõem limites mais rígidos à antecipação de valores. As alterações, aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia, restringem a modalidade em que trabalhadores contratam empréstimos bancários para adiantar parcelas futuras.

Limites e valores
Nos primeiros 12 meses de vigência, será possível antecipar até cinco saques-aniversário, realizados anualmente. Após esse período, o limite cairá para três saques.
Os valores também foram ajustados: o mínimo por parcela será de R$ 100, e o máximo, de R$ 500. Assim, no primeiro ano, o trabalhador poderá adiantar até R$ 2,5 mil (cinco saques de R$ 500). Depois, o teto será de R$ 1,5 mil (três retiradas de R$ 500).

Prazo e operações
Outra mudança importante é o limite de uma operação por ano. Além disso, haverá um prazo de 90 dias, contado a partir da adesão ao saque-aniversário, para contratar o empréstimo de antecipação. Atualmente, a contratação podia ser feita no mesmo dia da adesão.

Como funciona o saque-aniversário
Nessa modalidade, o trabalhador pode sacar parte do saldo do FGTS no mês do aniversário, com o valor disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso não seja retirado nesse prazo, o dinheiro volta automaticamente para a conta vinculada.
No entanto, quem adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.

Antecipação e restrições
O saque-aniversário pode ser antecipado por meio de empréstimos bancários, nos quais o trabalhador usa o saldo do FGTS como garantia. Os repasses ao banco são feitos anualmente, no mês do aniversário do titular.
Se o trabalhador for demitido e tiver antecipado o saque, o saldo do FGTS ficará bloqueado até o repasse integral do valor à instituição financeira.


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