Após ação policial contra o crime organizado no Rio de janeiro o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (30), uma lei que modifica a legislação brasileira para endurecer o combate ao crime organizado. O texto cria dois novos tipos penais, altera trechos do Código Penal e atualiza leis específicas de proteção a agentes públicos envolvidos na investigação de crimes organizados.
Crimes criados e penas
A legislação define os seguintes crimes:
- Obstrução de ações contra o crime organizado;
- Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Para ambos, a pena prevista é de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa, visando punir quem impedir, embaraçar ou retaliar o andamento de processos ou investigações relacionados a organizações criminosas.
Alterações no Código Penal e leis especiais
O artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa, passa a prever que quem solicitar ou encomendar crimes a integrantes de associações criminosas ficará sujeito a 1 a 3 anos de reclusão.
A Lei nº 12.694/2012, que garante segurança a magistrados e membros do Ministério Público, foi ampliada. Agora, a proteção inclui integrantes em atividade ou aposentados, policiais e profissionais das forças de segurança que atuam nas regiões de fronteira, com atenção especial às particularidades da área.
São acrescidos também dois parágrafos à lei:
- § 5º – A proteção pessoal será prestada a policiais, em atividade ou aposentados, e aos seus familiares, em situação de risco decorrente do exercício da função, de acordo com a avaliação realizada pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial;
- § 6º – A proteção pessoal prevista neste artigo estende-se a todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira, aos quais deve ser concedida atenção especial, consideradas as particularidades da região protegida.
Mudanças na Lei das Organizações Criminosas
O artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 passa a prever que quem impedir ou embaraçar investigações envolvendo organizações criminosas, sem que o ato constitua crime mais grave, estará sujeito a penas de 3 a 8 anos de reclusão.
Com essas mudanças, o governo federal busca fortalecer a repressão a grupos criminosos, protegendo agentes públicos e ampliando instrumentos legais para investigação e punição de crimes organizados.
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