A Procuradoria Geral do Estado (PGR) teve vitória na Ação Civil Pública que buscava anular o concurso público da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) para agente penitenciário.
A ação pedia anulação do concurso em função do regulamento fixar critérios de gênero para distribuição de vagas, 88,50% das vagas para homens e as demais para mulheres.
O Ministério Público do Estado (MP-RS) alegou, na ação, falta de embasamento legal e justificativa para a diferença.
A PGE-RS defendeu a validade do edital, especialmente pelo fato de que os postos oferecidos são, na quase totalidade, para o exercício das funções em presídios masculinos, em contato direto com detentos do sexo masculino, inexistindo a alegada discriminação.
O Tribunal de Justiça do Estado destacou que a Constituição Federal permite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão ao serviço público, quando a natureza do cargo exigir.
Concurso público da Susepe não será anulado
![2015-04-10_190211](https://gazeta-rs.com.br/wp-content/uploads/2017/10/Concurso-da-Susepe-quase-foi-suspenso.jpeg)