Com 81 votos favoráveis e 37 contrários, a Assembleia do Senado italiano aprovou nesta quinta-feira, 15 de maio, a nova lei de cidadania que restringe drasticamente o reconhecimento por descendência para ítalo-brasileiros.
A nova legislação, que entrará em vigor no próximo dia 27 de maio, marca uma mudança histórica na política de cidadania italiana, limitando significativamente o acesso ao reconhecimento por direito de sangue (ius sanguinis) para descendentes de italianos no exterior.
Principais Mudanças da Nova Lei
A reforma aprovada em março de 2025 limita o reconhecimento automático à segunda geração. As novas normas estabelecem que:
- Restrição Geracional: Apenas filhos e netos diretos de italianos nascidos na Itália terão direito automático à cidadania
- Fim da Transmissão Ilimitada: Bisnetos, trinetos e gerações posteriores perdem o direito ao reconhecimento automático
- Exceções Limitadas: Ter pelo menos um dos pais cidadão nascido na Itália ou que tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento
Justificativas do Governo
O Ministro das Relações Exteriores Antonio Tajani defendeu que o objetivo é reforçar a necessidade de um vínculo efetivo com a Itália por parte dos filhos nascidos no exterior. O governo estimou que os descendentes de italianos no mundo que poderiam solicitar o reconhecimento da cidadania com a lei vigente são potencialmente entre 60 e 80 milhões.
Na exposição de motivos, o governo sustenta que o atual modelo “sem limites temporais ou geracionais” levou a um distanciamento entre a noção jurídica de cidadão e o efetivo pertencimento à comunidade nacional.
Impacto para os Brasileiros
O Brasil abriga uma das maiores comunidades de descendentes italianos do mundo, e milhões de brasileiros podem ser afetados pelas novas restrições. A nova formulação estabelece que o direito à cidadania é condicionado, entre outros fatores, ao fato de que o ascendente de primeiro ou segundo grau “possua ou tenha possuído, no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana”.
Isso significa que descendentes cujos antepassados adquiriram dupla cidadania após a emigração – situação comum entre italianos que se estabeleceram no Brasil – podem ter seus direitos comprometidos.
Proteções para Processos em Andamento
Continuará obviamente cidadão quem anteriormente já foi reconhecido como tal (por um tribunal, por um município, por um consulado). Serão processadas segundo as regras anteriores as solicitações de reconhecimento da cidadania documentadas e apresentadas até às 23h59 (horário de Roma) de 27 de março de 2025.
Próximos Passos
A lei aprovada pelo Senado seguirá agora para a Câmara dos Deputados para votação final. Se não for convertida em lei até 27 de maio de 2025, o decreto perderá eficácia e os efeitos já produzidos poderão ser anulados.
Especialistas em direito constitucional já anunciam que questionarão a nova lei nos tribunais, alegando violação dos princípios da irretroatividade e dos direitos adquiridos contemplados na Constituição italiana.
A medida representa uma das mais significativas reformas na legislação de cidadania italiana desde 1992, sinalizando uma abordagem mais restritiva do governo Meloni em relação aos direitos de descendência dos italianos no exterior.



