Sancionada a lei que prevê auxílio-aluguel para mulher vítimas de violência doméstica
Foi sancionada a Lei 14.674, de 2023 que prevê o direito de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica. A norma foi publicada na sexta-feira (15) no Diário Oficial da União.
Nesse caso, o auxílio será concedido por um juiz, que será decidido o valor com base na vulnerabilidade social da vítima.Já está em vigor a lei que visa fornecer auxílio-aluguel às mulheres que são vítimas de violência doméstica.
O texto altera a Lei Maria da Penha, que passa a conceder o benefício para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica por um período de até seis meses.
Na proposta, o valor será concedido por meio de um juiz de acordo com a renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente, tendo um valor fixo.
A iniciativa reforça a proteção já prevista pela Lei Maria da Penha às vítimas, possibilitando que elas encontrem moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares.
Do ponto de vista econômico, a proposição permite que o auxílio-aluguel seja graduado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima.
Assim, o benefício admite ajustes e focalizações capazes de garantir que, em cada caso concreto, a proteção conferida à vítima seja, de fato, eficaz e integral.
Cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos no Brasil. Em mais de 80% dos casos, o responsável é o marido, o namorado ou o ex-parceiro, que também se aproveitam da dependência financeira da vítima. A lei entrou em vigor a partir da data de sua publicação.