Advogados seguem com direito à prisão especial, diz OAB

2015-04-10_190211

Depois da maioria do STF derrubar prisão especial para quem tem curso superior entidade afirma que direito é garantia de integridade profissional 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou neste sábado um comunicado alegando que os advogados continuam com direito à prisão especial, mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por acabar com o benefício para quem tem curso superior. “A condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá uma eventual investigação apenas por sua atividade profissional”, afirma o presidente da OAB, Beto Simonetti.

Segundo a entidade, o privilégio faz parte do Estatuto da Advocacia e garante ao profissional o recolhimento em sala de Estado Maior antes de sentença transitada em julgado. “Essa é uma das garantias de que existe a classe para o livre exercício da advocacia. Integra um conjunto de regras maiores, listado em nosso Estatuto, que prevê outras situações de preservação da profissão”, diz o procurador nacional de Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis.

Na sexta-feira, o STF acabou com a prisão especial para pessoas que têm diploma de curso superior, admitindo casos em que por constatação de algum tipo de ameaça à integridade física, moral ou psicológica pela convivência com os demais presos. Essa regra está prevista na Lei de Execução Penal e vale para qualquer preso, independentemente do grau de instrução dele.

A regra foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que disse que separar presos pelo nível de formação acadêmica “contribui para perpetuação de inaceitável seletividade do sistema de justiça criminal, desagrega brasileiros, por acentuar e elevar clivagem sociocultural entre eles, e afirma, tanto do ângulo simbólico quanto do pragmático, a desigualdade, a falta de solidariedade e a orientação que caracterizam parte importante da estrutura social brasileira”.

O relator da ação no STF foi o ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a medida é discriminatória e não há justificativa para pessoas que permaneceram à prisão, recebendo tratamento diferenciado com base no grau de instrução acadêmica.