O Programa Estadual de Agroindústria Familiar, instituído em 2012, permite que o produtor rural possa se legalizar junto aos órgãos competentes com apoio técnico da Emater. Para comercializar produtos industrializados ou semi-industrializados, o agricultor precisa fazer o registro e constituir agroindústria para obter o alvará. É o caso de quem vende vinho, queijo, mel, aipim descascado, moranga descascada, pães e biscoitos, por exemplo.
Para vender produtos de origem animal, o agricultor precisa fazer o cadastro na secretaria da Agricultura do município para vender apenas no município; se for comercializar em todo o Estado, a inscrição deve ser feita na Inspetoria Veterinária do Estado. Para os produtos de origem vegetal, o alvará deve ser obtido junto à secretaria da Saúde. Já para vender bebidas, o registro é junto ao Ministério da Agricultura.
Os produtos vendidos por agricultores cadastrados no programa de agroindústria familiar pagam uma taxa de 2,3%, dos quais 2,1% vão para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). Para estabelecer uma agroindústria familiar, não é necessário constituir CNPJ.
De acordo com Ricardo Capelli, técnico da Emater Serra, entre os custos que o produtor rural pode ter no processo de regularização estão a taxa do alvará e os laudos de análise da água e controle de pragas, além do investimento nas instalações onde o produto será industrializado, caso necessário. Também há um custo para os cursos que o produtor rural desejar fazer.
Já o apoio técnico de profissionais da Emater é gratuito para os agricultores cadastrados no programa. Esse apoio profissional inclui, por exemplo, o trabalho de engenheiros de alimentos para calcular a informação nutricional que deve constar no rótulo do produto comercializado.
Além das 160 agroindústrias já regularizadas na Serra, cerca de 220 estão em processo de cadastramento, segundo Capelli.
Serra tem 160 produtores rurais regularizados através de programa de agroindústria
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