Exército autoriza atiradores a transportarem armamento carregado

2015-04-10_190211
Anteriormente todos os armamentos deveriam estar descarregados

Uma decisão do Exército autoriza os atiradores a transportarem uma peça com munição no trajeto do local de guarda do acervo até o local de treino ou competição.
Segundo o artigo 135, da Portaria 28, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de março, é permitido somente “uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento.” É preciso enfatizar que a decisão só incide sobre o atirador desportivo, ou seja, colecionadores e caçadores não foram beneficiados.
E ainda, fora dessas condições o atirador não poderá transportar sua arma municiada. Anteriormente à essa decisão todos os armamentos deveriam estar descarregados. Entretanto o intuito da medida, segundo o texto, é permitir que o atirados se defenda e evite roubo de acervo que carrega.