Veja quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022; Declaração começa em 7 de março

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Neste ano a chave Pix poderá ser usada para receber Restituição da respectiva conta.

A Receita Federal divulgou como será a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para 2022, que se refere ao ano-base 2021. O prazo será das 8h de 7h de março às 23h59 de 29 de abril. (horário de Brasília).

Historicamente, a declaração começa em 1º de março, porém, por conta de atualizações tecnológicas na declaração pré-preenchida e um movimento reivindicatório de analistas tributários e auditores fiscais afetaram o planejamento do IR de 2022.

Será obrigado a declarar, qualquer pessoa que se encaixar em um dos itens da lista abaixo. Confira:

  • Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;
  • Contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
  • Contribuintes e dependentes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na Bolsa de valores;
  • Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado;
  • Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda;

O número de lotes de restituições segue reduzido de sete para cinco, além da antecipação em um mês. Os pagamentos que começavam em junho serão realizados em 31 de maio.

Demais contribuintes serão pagos conforme a data de envio da declaração, nos dias 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

A Receita Federal orienta que o contribuinte entregue as informações nas primeiras semanas, para que receba a restituição nos primeiros lotes.

A multa de atraso das declarações será de 1% sobre o imposto devido ao mês, tendo o valor mínimo de R$ 165,74; e o valor máximo, de 20% do imposto devido. Neste ano, os contribuintes com renda anual a partir de R$ 200 mil deverão informar o número do recibo do ano anterior.

Pix é a novidade

Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix — CPF do titular — para recebimento da Restituição na respectiva conta. Segundo a Receita, o objetivo é integrar mais sistemas, além de facilitar o processo para o contribuinte, que não precisa mais informar dados de conta e agência.

As regras de priorização do pagamentos dos lotes de restituição seguem valendo mesmo para quem optou pela chave Pix.

As outras opções de crédito em contas corrente e poupança seguem valendo. O contribuinte pode escolher o que preferir.

O que é a declaração pré-preenchida?

A Receita ressaltou, como no ano passado, a possibilidade de os contribuintes usarem a declaração pré-preenchida — que não é novidade, mas ainda não é amplamente usadas pelos brasileiros que declaram o Imposto de Renda Pessoa Física.

Neste ano, ela estará disponível no formato online e em aplicativos em smartphones e tablets, a partir de 15 de março. Estas pessoas precisa ter a conta gov.br para níveis ouro e prata.

Segundo a receita, a conta gov.br concentrará todas as aplicações do governo federal, e, aos poucos, o Imposto de Renda está se adaptando a esta realidade. Sendo assim, o código de acesso do portal e-Cac segue funcionando.

Esta declaração não é obrigatória, apenas uma ferramenta que facilita a vida do contribuinte — a receita oferece as informações que tem sobre o cidadão para que ele defina o que fazer com elas.

O contribuinte inicia a declaração preenchida com diversas informações que já estão nas mãos da Receita por outras fontes. São resgatadas as informações da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF), emitida pela fonte pagadora; da declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB); e da declaração de serviços médicos (DMED).

Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigir eventuais distorções e complementar a declaração, se for necessário.

O sistema não permite que um contribuinte visualize informações de dependentes. Há a possibilidade de o dependente autorizar que o sistema recupere as informações dele, e permita que o responsável pela declaração as visualize.

Há duas maneiras de se fazer isso. Primeiro, por meio de um certificado digital no site e-CAC. Basta acessar “senhas e procurações” e preencher o formulário “cadastrar procuração”. O responsável já tem acesso imediato às informações do dependente.

Outra forma de permitir a visualização das informações de dependentes é por meio da geração de uma procuração no site da Receita Federal, no serviço “Procuração para acesso ao e-CAC”. Nesse caso, o contribuinte passará a ter visibilidade após conferência e aprovação dos documentos pela Receita Federal.