Em publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral irá pagar até R$40 por mesário, para fins de auxílio-alimentação. Entretanto, fica a critério do TRE – Tribunal Regional Eleitoral, pagar ou não a quantia aos convocados no dia da votação.
Outra indicação é de que o pagamento é proibido a magistrados e promotores de Justiça Eleitoral, além dos servidores ativos no Tribunal Eleitoral.