8 milhões de pessoas já sacaram R$ 12,3 bilhões do FGTS inativo, diz Caixa

2015-04-10_190211
A Caixa Econômica Federal já pagou mais de R$ 12,3 bilhões para cerca de 8 milhões de trabalhadores beneficiados pela Medida Provisória 763/2016. O cálculo considera a soma das fases liberadas até o momento. Com relação ao pagamento da segunda fase das contas inativas do FGTS, a Caixa informa que o valor pago, entre os dias 08 e 10 de abril, alcançou R$ 6,2 bilhões, o equivalente a 55% do total, de R$ 11,2 bilhões previstos na segunda fase.O valor inclui também os créditos em conta realizados no sábado (08). O número de trabalhadores nascidos em março, abril e maio que já sacaram os recursos das contas do Fundo referente à MP 763/2016 superou 4,3 milhões e representa 56% dos 7,7 milhões de pessoas nascidas no período. Nascidos em janeiro e fevereiro (primeira fase): Entre os dias 10 de março e 10 de abril, a CAIXA registrou o pagamento de mais de R$ 6,1 bilhões relativos às contas inativas do FGTS para os 3,7 milhões trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro de acordo com a MP 763/2016. O valor equivale a 88% do total inicialmente previsto (R$ 6,96 bilhões) e aproximadamente 77% dos trabalhadores (4,8 milhões). Atendimento especial na quinta-feira (12): Em razão do fluxo de atendimento acima do esperado em algumas regiões do país, a CAIXA abrirá 1.305 agências também nesta quinta-feira (13) com 2 horas de antecedência. Nos locais em que os bancos abrem às 9h, a CAIXA abrirá a partir das 8h e o fechamento acontecerá às 16h. Quem pode sacar o FGTS pela MP 763/16 O empregado que foi demitido por justa causa e está com ação na Justiça pode sacar o FGTS? A MP 763/16 autorizou o saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015. Assim, mesmo questionando as causas da rescisão no judiciário não há impedimento da movimentação do FGTS vinculado a esse contrato de trabalho. Quem tem várias contas do FGTS paradas por pedido de demissão e em 31.12.2015 estava trabalhando como empregado pode sacar o saldo das contas? O fato de estar empregado não impede o saque das contas vinculadas do FGTS de contratos de trabalho anteriores. Do contrato de trabalho vigente a MP 763/16 não trouxe qualquer alteração e valem as regras que já existiam (saque para a casa própria, doença grave e etc. O trabalhador que tem mais de uma conta do FGTS vinculada a contratos de trabalho extintos antes de 31/12/2015 pode efetuar o saque em todas, pois a MP não limitou o número de contratos de trabalho. A condição é de extinção até 31/12/2015. Quem pediu as contas no mês de junho de 2016, terá direito ao saque? Não. Quem teve a extinção do contrato de trabalho após 31/12/2015 somente movimentará o FGTS se a rescisão do contrato de trabalho for por dispensa sem justa causa ou nas outras hipóteses já existente de compra de imóvel, doença grave e etc… O Fundo de Garantia é o tempo de serviço do trabalhador sendo que já é algo que desconta do próprio em folha? Não. O FGTS não é descontado da remuneração do trabalhador. Ao contrário, sobre o valor da remuneração do trabalhador o empregador deve “pagar” mais 8%. O pagamento não ocorre diretamente ao trabalhador, mas em depósito em conta vinculada.

A Caixa Econômica Federal já pagou mais de R$ 12,3 bilhões para cerca de 8 milhões de trabalhadores beneficiados pela Medida Provisória 763/2016. O cálculo considera a soma das fases liberadas até o momento.
Com relação ao pagamento da segunda fase das contas inativas do FGTS, a Caixa informa que o valor pago, entre os dias 08 e 10 de abril, alcançou R$ 6,2 bilhões, o equivalente a 55% do total, de R$ 11,2 bilhões previstos na segunda fase.O valor inclui também os créditos em conta realizados no sábado (08).
O número de trabalhadores nascidos em março, abril e maio que já sacaram os recursos das contas do Fundo referente à MP 763/2016 superou 4,3 milhões e representa 56% dos 7,7 milhões de pessoas nascidas no período.

Nascidos em janeiro e fevereiro (primeira fase):
Entre os dias 10 de março e 10 de abril, a CAIXA registrou o pagamento de mais de R$ 6,1 bilhões relativos às contas inativas do FGTS para os 3,7 milhões trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro de acordo com a MP 763/2016.
O valor equivale a 88% do total inicialmente previsto (R$ 6,96 bilhões) e aproximadamente 77% dos trabalhadores (4,8 milhões).
Atendimento especial na quinta-feira (12):
Em razão do fluxo de atendimento acima do esperado em algumas regiões do país, a CAIXA abrirá 1.305 agências também nesta quinta-feira (13) com 2 horas de antecedência.
Nos locais em que os bancos abrem às 9h, a CAIXA abrirá a partir das 8h e o fechamento acontecerá às 16h.

Quem pode sacar o FGTS pela MP 763/16
O empregado que foi demitido por justa causa e está com ação na Justiça pode sacar o FGTS?
A MP 763/16 autorizou o saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
Assim, mesmo questionando as causas da rescisão no judiciário não há impedimento da movimentação do FGTS vinculado a esse contrato de trabalho.

Quem tem várias contas do FGTS paradas por pedido de demissão e em 31.12.2015 estava trabalhando como empregado pode sacar o saldo das contas?
O fato de estar empregado não impede o saque das contas vinculadas do FGTS de contratos de trabalho anteriores.
Do contrato de trabalho vigente a MP 763/16 não trouxe qualquer alteração e valem as regras que já existiam (saque para a casa própria, doença grave e etc.
O trabalhador que tem mais de uma conta do FGTS vinculada a contratos de trabalho extintos antes de 31/12/2015 pode efetuar o saque em todas, pois a MP não limitou o número de contratos de trabalho. A condição é de extinção até 31/12/2015.

Quem pediu as contas no mês de junho de 2016, terá direito ao saque?
Não. Quem teve a extinção do contrato de trabalho após 31/12/2015 somente movimentará o FGTS se a rescisão do contrato de trabalho for por dispensa sem justa causa ou nas outras hipóteses já existente de compra de imóvel, doença grave e etc…

O Fundo de Garantia é o tempo de serviço do trabalhador sendo que já é algo que desconta do próprio em folha?
Não. O FGTS não é descontado da remuneração do trabalhador. Ao contrário, sobre o valor da remuneração do trabalhador o empregador deve “pagar” mais 8%.
O pagamento não ocorre diretamente ao trabalhador, mas em depósito em conta vinculada.