3.593 Proprietários de imóveis rurais já podem fazer a declaração anual

2015-04-10_190211

Desde ontem (12), os proprietários de imóveis rurais já podem fazer suas declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. O prazo de entrega de entrega do documento vai até o dia 30 de setembro.
A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado desde ontem na página da Receita Federal (rfb.gov.br). Ela pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível nas unidades da Receita Federal.
Retificação
Caso o contribuinte verifique que cometeu erros ou omitiu informações, na DITR, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas.
Contribuintes
De acordo com o Auditor Fiscal e Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul, Valmor José Lazzari, em Bento Gonçalves há 3.577 contribuintes de propriedades de 0 a 50 hectares e 16 contribuintes de terras com 50 a 300 hectares, totalizando 3.593 contribuintes.
Os proprietários de imóveis rurais têm a obrigação de enviar a declaração, até aqueles que perderam a posse da propriedade este ano.
Parcelamento
O ITR pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 50,00. Caso o valor total do imposto for menor que R$ 100, o dono do bem deverá pagar o valor de forma integral à vista.
Multa
Os proprietários que por ventura percam o prazo de entrega da declaração, terão que pagar multa de 1% sobre cada mês ou fração de atraso. Em 2018 as multas por atraso em Bento representaram R$24.470,00.
Este ano, a Receita espera receber aproximadas 3.593 declarações de contribuintes de Bento Gonçalves, que no ano passado representou uma arrecadação de R$ 265.924,54.
Como pagar
O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Documentos
Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR), destinado à coleta de informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular; e
– Diat (Documento de Informação e Apuração do ITR), destinado à apuração do ITR relativo ao imóvel rural sujeito ao cálculo do imposto. As pessoas imunes ou isentas do ITR estão dispensadas de preencher o Diat.