290 pessoas já registraram novo prenome e sexo nos cartórios do Estado e cinco em Bento

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Mais rápida e menos burocrática, alteração de prenome e gênero nos Cartórios de Registro Civil tornou-se possível em 2018 e conferiu cidadania à população LGBTTQ+. Na data em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans, 29 de janeiro, um total de 260 pessoas já realizou a mudança de prenome e sexo nos Cartórios de Registro Civil do Estado do Rio Grande do Sul desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação. No Brasil, o número total é de 6.086 procedimentos realizados em cartórios.  Em Bento Gonçlaves foram realizadas 5 averbações de alterações de prenome de transgênero, de 7 requerimentos, segundo dados fornecidos pelo Registrador Civil interino Gerson Astolfi. Dois foram encaminhados para averbação aos Cartórios em que estão registrados.

Publicada em março de 2018, e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho do mesmo ano, a decisão prevê a possibilidade de alteração de prenome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial, possibilitando a realização do ato diretamente em cartórios de Registro Civil de todo o País, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia. Do total de atos de mudança de nome e sexo nos cartórios gaúchos, em 147 ocasiões as alterações foram solicitadas do gênero masculino para o feminino, enquanto que em 113 ocasiões foram do gênero feminino para o masculino. Na capital gaúcha, o número de alterações chegou a 248 no período compreendido entre a publicação da normativa, em março de 2018, e janeiro de 2020. Porto Alegre deteve grande parte dos procedimentos registrados em cartório.

O tema da transexualidade tem ganhado espaço e relevância na sociedade. Cada vez mais, o debate sobre a luta de pessoas trans para conquistar tratamento digno e respeito aos seus direitos tem pautado políticas públicas e medidas legais. A garantia de adequação do registro civil à identidade de gênero das pessoas trans tem a finalidade de promover cidadania e acaba influenciando positivamente diversos aspectos de suas vidas, como saúde e empregabilidade.

O passo a passo
Seguindo as regras estabelecidas pelo próprio CNJ, o pedido não precisar mais passar pela Justiça. Mas o procedimento administrativo no cartório não é tão simples. A lista de documentos exigidos é extensa e o gasto total pode superar os R$ 300

Documentos necessários
Certidão de nascimento atualizada; sertidão de casamento atualizada, se for o caso; cópia do RG; cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso; cópia do passaporte brasileiro, se for o caso; cópia do CPF; cópia do título de eleitor; cópia de carteira de identidade social, se for o caso; comprovante de endereço.

Certidões
As certidões devem ser dos locais de residência dos últimos cinco anos ;certidão do distribuidor cível (estadual/federal); certidão do distribuidor criminal (estadual/federal); certidão de execução criminal (estadual/federal); certidão dos tabelionatos de protestos; certidão da Justiça Eleitoral; certidão da Justiça do Trabalho certidão da Justiça Militar, se for o caso.

O que pode ser alterado?
Conforme a regulamentação, podem ser alterados o prenome, agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto e etc.) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge).

Preciso fazer a alteração no cartório em que fui registrado?
Não. O pedido pode ser realizado em qualquer cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais em todo território nacional. O cartório que fizer a alteração deverá encaminhar via sistema eletrônico o procedimento ao cartório que registrou o nascimento da pessoa.

Preciso ter todos os documentos da lista para fazer o pedido?
Sim. A falta de qualquer um desses documentos impede o procedimento. Se alguma das certidões for positiva – se a pessoa tiver o nome protestado ou algum processo em andamento, por exemplo – , isso não necessariamente impede a alteração. Nesse caso, o oficial é obrigado a comunicar ao juízo que está havendo essa alteração, para evitar qualquer tipo de fraude. Além de toda a documentação, o atendente do cartório irá coletar as informações pessoais e pedir que o requerente preencha e assine um pedido por escrito.

Onde encontro as certidões exigidas?
A lista de certidões exigidas para fazer a alteração é extensa. A certidão de nascimento e casamento atualizadas podem ser obtidas nos cartórios onde a pessoa foi registrada ou oficializou o casamento, ou junto ao próprio cartório onde será realizado o procedimento. A emissão desses documentos não é gratuita. As certidões de distribuição cível e criminal federais, da Justiça do Trabalho, Militar e Eleitoral podem ser obtidas gratuitamente pela internet.  As certidões do distribuidor cível e criminal e de execução criminal podem ser solicitadas sem custo junto ao Tribunal de Justiça. É recomendável que a pessoa trans busque a Defensoria Pública, para receber orientação e garantir a documentação sem custo. As certidões de protesto são cobradas em alguns estados, mas podem ser solicitadas pela internet. É preciso ter a certidão de todos os tabeliães de protesto da residência dos últimos cincos anos. É importante lembrar que boa parte das certidões tem prazo de validade. Caso estejam vencidas, não serão aceitas pelo registrador.

Quanto custa o serviço?
Os cartórios cobram valores diferentes para fazer a alteração do registro civil e a emissão dos documentos necessários em cada estado.

É possível solicitar a gratuidade?
Sim, a gratuidade pode ser solicitada diretamente no cartório, basta a declaração de hipossuficiência. Nesse procedimento, não é necessária a assessoria por parte da Defensoria Pública.

O cartório pode exigir laudo ou comprovação de cirurgia?
Não. A decisão do STF e o provimento do CNJ vem justamente no sentido de permitir que a retificação possa ser feita sem que haja a necessidade de autorização judicial, laudo médico ou comprovação de cirurgia de readequação sexual. Laudo médico e parecer psicológico são documentos opcionais, que podem ou não ser apresentados, a critério do requerente. Se o cartório exigir qualquer um deles, pode ser denunciado, pois está descumprindo as normas.

O cartório pode se recusar a fazer o serviço?
Todo cartório tem que fazer. O requerente só não poderá dar início ao processo se algum documento estiver faltando.

Em quanto tempo o procedimento é concluído?
Depende. O provimento do CNJ não estabelece um prazo para que o procedimento seja concluído. Em geral, após dar entrada no pedido, o cartório informa um número de protocolo e um prazo para fazer a alteração.