UCS terá que conceder 20% de redução nas mensalidades

2015-04-10_190211

Decisão judicial tem caráter liminar e vale pelo período de pandemia ou até que sejam restabelecidos os serviços presenciais

Um pedido de liminar feito pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UCS, ainda em 2020, foi julgado com ganho para os alunos da instituição. O processo trata sobre a redução nas mensalidades de estudantes matriculados na Universidade de Caxias do Sul durante o período de pandemia. No processo, o DCE defendeu o desconto baseado no cenário econômico vivenciado e na mudança da modalidade presencial para aulas virtuais, pedindo redução de 20% da mensalidade integral.

Os representantes estudantis entendem que houve uma diminuição nos custos da universidade ao diminuir os investimentos nos campi por conta do fechamento da maioria dos prédios. A decisão tomada nesta liminar ainda é provisória e a universidade pode buscar reverter por meio do tribunal estadual de justiça.

No despacho concedido pela Juíza Luciana Bertoni Tieppo, da 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, a decisão justifica-se pelo “perigo de dano em que a não concessão da antecipação de tutela poderá trazer prejuízos irreparáveis aos alunos, que poderão ser impedidos de prosseguir cursando as aulas, podendo até serem obrigados a desistirem da formação superior em virtude da notável dificuldade econômica vivenciada em nosso país”.
Segue na liminar, “A redução pretendida não é exorbitante e não causará impacto negativo na arrecadação da demandada”, escreveu a juíza. “Finalmente, é importante lembrar que a presente decisão não é definitiva e pode ser revertida em caso de demonstrar-se a insubsistência dos requisitos em que embasam o deferimento da tutela, permitindo-se a volta da cobrança integral dos valores das mensalidades tão logo ultrapassada a situação de excepcionalidade causada pela pandemia”, finaliza o despacho que concede redução de 20% nas mensalidades dos alunos da instituição.