Selo para produtos artesanais de origem animal é regulamentado

2015-04-10_190211
Para comercializar para outros estados, produtor deverá ter o selo Arte, de artesanal

Foi sancionada na quinta-feira (14) a lei que tira do Ministério da Agricultura a fiscalização de produtos artesanais de origem animal, como queijos, salames e linguiças. A mudança na fiscalização, aprovada em maio pelo Senado, vale somente para as vendas entre estados. Assim, pela proposta, a fiscalização caberá aos órgãos estaduais.
“É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal”, diz um dos artigos da lei.
Pela regra anterior, produtos artesanais com origem animal só podiam ser comercializados fora do estado em que foram produzidos caso tivessem o selo SIF (do Serviço de Inspeção Federal), que pode levar cerca de dois anos para ser emitido pelo Ministério da Agricultura.
Pela nova lei, os produtos passam a ser identificados em todo o país a partir de selos com a inscrição “Arte”, que serão concedidos pelos órgãos de saúde pública em cada estado. Por se tratarem de pequenos e médios produtores, as exigências de registro serão adequadas às dimensões de cada empreendimento, e os procedimentos deverão ser simplificados.
Já a inspeção e fiscalização terão natureza prioritariamente orientadoras, com critério de dupla visita para a lavratura dos autos de infração.