Resultado da primeira chamada do ProUni já está disponível na internet

2015-04-10_190211

O resultado da primeira chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni) foi divulgado na última quarta-feira (14), na internet. Os candidatos pré-selecionados têm até o próximo dia 23 para apresentar nas instituições de ensino os documentos que comprovem as informações prestadas no momento da inscrição.
Após conferir o resultado do ProUni, o candidato pré-selecionado deve verificar na instituição os horários e o local de comparecimento para apresentar as informações necessárias. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação. A lista com a documentação a ser apresentada está disponível na página do programa.
Para quem não foi pré-selecionado ainda haverá a segunda chamada a ser divulgada no dia 2 de março.
O ProUni seleciona estudantes para receber bolsas de estudo integrais e parciais em instituições particulares de ensino superior com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Nesta edição, serão ofertadas 242.987 bolsas de estudo entre integrais e parciais.
As integrais são destinadas aos estudantes com renda per capita de até um salário mínimo e meio. Já as bolsas parciais atendem aos candidatos que tenham renda familiar per capita de até três salários mínimos.

Falha
No início da manhã de quarta-feira, o acesso ao resultado do ProUni apareceu na página do programa e minutos depois foi retirado, dando lugar à mensagem “Aguarde o resultado da primeira chamada”. A movimentação fez com que circulasse a informação de que o resultado foi divulgado e depois saiu do ar.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Educação, a divulgação estava prevista para meio-dia, embora os botões de acesso estivessem programados automaticamente para entrar no ar às 9h. Assim que foi percebida a falha, o acesso foi retirado e o resultado divulgado apenas no final da manhã.
Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:
1. Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola particular.
2. Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada.
3. Ser pessoa com deficiência.
4. Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.