Regime Próprio de Previdência, efetivado por Lei Municipal é ilegal

2015-04-10_190211

O Ministério da Economia declarou irregularidades na Lei Municipal que alterou o regime próprio de previdência dos servidores municipais, que já haviam sido alertadas pelo Sindiserp a administração pública

Bento Gonçalves poderá não contratar novos servidores em razão da irregularidade no quesito “Equilíbrio Financeiro e Atuarial” que foi declarado pelo Ministério da Economia que reconheceu a situação da irregularidade do Município de Bento Gonçalves pelas alterações promovidas no Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves – FAPSBENTO.
O apontamento do Ministério da Economia foi apresentado em coletiva de imprensa que aconteceu na tarde de quinta-feira (31) na Sede do Sindicato dos Servidores Municipais, pelo advogado da Marin Advogados Associados Jeferson Dytz Marin e a Presidente do Sindicato Neilene Lunelli.
De acordo com o apontamento, a não contratação de novos servidores é apenas uma das consequências que o município poderá sofrer, em razão da suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária, documento essencial para gestão pública, fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social –SPS.
A normativa que alterou o regime próprio de Previdência do Município, efetivadas na Lei Municipal 6.524 de julho de 2019, foi reconhecida como ilegal pelo Governo Federal, através da Subsecretaria dos Regimes Próprios da Previdência Social do Ministério da Economia, que apontou em um despacho em resposta a solicitação de análise, feita pelo Sindiserp.
A irregularidade apontada no despacho, já havia sido alertada à Administração Municipal pelo Sindicato que afirmou que normativa aprovada pelo município põe em risco o futuro dos servidores públicos, no que tange a metodologia empregada no cálculo que gerou o valor de contribuição.
O sindicato aponta que a sistemática escolhida pelo município para definir os valores, deixam de adotar previsões básicas de risco o que pode gerar um colapso no sistema previdenciário municipal, ocasionando prejuízos irreparáveis aos servidores públicos.
Caso as ilegalidades sejam mantidas, haverá além da proibição de contratação de novos servidores o impedimento de renovação do certificado para que se opere o Fundo Próprio de Previdência dos Servidores Municipais.
De acordo com o parecer do Ministério da Economia, em 20 de agosto de 2019 foi enviado ao Município uma notificação sobre as irregularidades identificadas na Lei Municipal 6.524 com um prazo de 30 dias para manifestação, o que não aconteceu, por este motivo foi declarado irregular no critério “Equilíbrio Financeiro e Atuarial”.
Para que as medidas sejam cumpridas o parecer expõe “ressaltamos que as medidas cabíveis estão sendo adotadas para que o ente federativo cumpra os requisitos da norma geral e adote as medidas cabíveis para regularização do que se tem apontado”.

Despacho do Ministério da Economia