Procon alerta sobre o “golpe da lista telefônica”

2015-04-10_190211

Segundo coordenadora do órgão na última semana foram registrados inúmeros chamados de empresários que foram vítimas do golpe

 

Comerciantes e autônomos estão sendo alertados pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) sobre o “golpe da lista telefônica”. Segundo a coordenadora, Karen Battaglia, na última semana foram registrados no serviço inúmeros relatos e aberturas de chamados de empresários que foram vítimas da fraude.
Karen pontua que o golpe geralmente acontece por telefone. “As vítimas recebem ligações de falsas editoras de listas telefônicas, pedindo para atualizar dados cadastrais com o intuito de renovar, sem custos, o contrato de divulgação e publicação na lista telefônica, que na maioria das vezes se trata de uma lista virtual. Em seguida, enviam um documento por e-mail ou fax, pedindo para assinar, e devolver com urgência, dizendo que a edição vai fechar e que a empresa ficará fora da lista telefônica”, esclarece.
Ainda de acordo com Karen foram dadas muitas orientações via telefone, que não teve abertura de chamados. Ela pede cautela para quem cair no golpe.
“Se por ventura cair no golpe, a orientação é não ceder ao “terrorismo”, não pagar nenhum boleto, pois, não houve uma contratação ou sequer prestação de serviço, o que houve foi o crime de estelionato. Se for ameaçado, diga que conhece o golpe da lista telefônica e que irá procurar a Polícia Civil para registrar um Boletim de Ocorrência”, orienta.
A coordenadora orienta a população que caso caiam no suposto “golpe”, procurem o órgão do Procon, antes de fazer o pagamento. Pois depois de pagar, ficará mais difícil receber os valores de volta. A orientação é se cair, não pague.
“Caso queira divulgar sua empresa, procure uma lista telefônica conhecida, onde você saiba que é o responsável, de preferência de nossa cidade ou região”, salienta Karen.
A orientação é que a população, em caso de suspeita do golpe, procure o órgão antes de efetuar o pagamento. Para registrar a denúncia, é preciso que a vítima reúna o maior número possível de documentos enviados pela empresa golpista.

Como funciona o golpe
O empresário, lojista ou administrador recebe uma ligação, no outro lado da linha uma pessoa informa que a ligação é apenas para confirmação de dados, que não haverá nenhum custo para atualizar os dados da empresa na lista telefônica. Eles informam que será enviado um documento por e-mail ou fax que deve ser assinado e enviado com urgência para evitar que o nome da sua empresa não seja veiculado na lista telefônica do próximo ano. Em seguida, um fax ou e-mail é enviado para a vítima, que deve bater o carimbo da empresa, assinar para que seja feita a tal “confirmação” dos dados.
Frequentemente eles pedem também alguma informação particular de quem atender (por exemplo, números de documentos), dizendo ser por razões de segurança e confiabilidade das informações fornecidas. Solicitação atendida, após algum tempo o consumidor começa a receber cobranças.
Contudo, caso o consumidor se recuse a efetuar o pagamento, iniciam-se as ameaças, constrangimentos e cobranças. Tais golpistas alegam ter prestado o serviço contratado e que as informações foram confirmados e fornecidas por Fulano ou Beltrano (aquele consumidor de boa-fé que informou os seus dados por telefone e/ou assinou os documentos enviados por fax).
No documento assinado pelo consumidor, costuma ter cláusulas de admissão de dívida que, uma vez assinadas, serão executadas. Em alternativa, de posse de um exemplar da assinatura, serão forjados documentos supostamente enviados por fax, que autorizam a tal publicação nas listas telefônicas e consequente cobrança.
Em continuidade ao golpe da lista telefônica, um suposto cartório de títulos ou suposto escritório de advocacia, entra em contato com o consumidor e o ameaça com a iminência do protesto de tal título por ele emitido e não pago, e que para evitar tal ocorrência (que acarretaria maiores custos e a inclusão do nome nos órgãos de restrição ao crédito), o mesmo deveria fazer de imediato o pagamento, através de depósito.
Quando solicitados a enviar cópia de tal título os golpistas não apresentam nada (alegando qualquer desculpa) ou, às vezes apresentam cópias de documentos falsificados (em alguns casos com a ajuda voluntária ou não de funcionários internos, quando a vítima for empresa).
O intuito é assustar o consumidor e, assim, fazer com que o pagamento seja efetuado. É importante saber que, vários casos deste tipo são passíveis de ações de recuperação (quando os golpistas não somem, é claro), sobretudo em força do Código de Defesa do Consumidor.

Orientações do Procon
– Oriente funcionários a jamais repassarem dados ou qualquer outra informação via telefone ou e-mail;
– Não efetue contratações por telefone ou verbalmente com quem você desconhece;
– Antes de passar quaisquer dados da empresa certifique-se com quem está falando;
– Nunca forneça dados pessoais ou da empresa para desconhecidos;
– Não assine recibo, formulário, contrato ou qualquer espécie de documento sem ler todas as cláusulas atentamente;
– Não aceite documentos com campos em branco que permitam o preenchimento posterior;
– Fique atento a cláusulas escritas com letras de tamanho menor do que das demais;
– Não exponha os dados cadastrais da empresa em cartões de visitas;
– Nenhum cartório liga para a empresa informando o protesto ou ameaçando.