Foi sancionado na quinta-feira (26) o projeto de lei que torna crime hediondo o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas, como Exército, Marinha e Aeronáutica.
O crime hediondo prevê tratamento mais severo pela Justiça. O condenado, ao receber a pena, deve cumpri-la inicialmente em regime fechado. A progressão do regime para uma pena mais branda só é possível após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se reincidente.
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