Polícia Federal encerra inquérito e indicia o advogado Roger Bellé por organização criminosa

2015-04-10_190211
“Todas as pessoas que participaram da organização, que ocultaram bens, vão responder pelos crimes . Esta ação está muto bem caracterizada e todos os envolvidos vão responder por estes crimes. Para os principais indiciados vão ser menos 20 anos de reclusão já que é uma soma de crimes”, frisou o delegado de Polícia Federal Mario Vieira

O indiciamento do advogado bento-gonçalvense, Roger Bellé,  e outros, acusados de envolvimento em esquema fraudulento que lesava clientes que tinham ações na justiça contra a empresa Brasil Telecom/Oi, foi encerrado no dia 7 de junho deste ano. A PF indiciou  com base nos Artigos 2º, da lei 12.850/13 (organização criminosa), Artigo 171 do CP (estelionato), Artigo 299 do CP (falsidade ideológica), Artigo 355 do CP (patrocínio infiel) e Artigo 1º, da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro)

Ligação com Operação Carmelina

Depois de deflagrada a operação Carmelina, em fevereiro de 2014, que apurou falsificações de documentos, apropriações indébitas de alvarás judiciais, entre outros crimes, por advogados que deveriam defender clientes, mas estavam em conluio com advogados da empresa de telefonia Brasil Telecon/OI, foram instaurados 333 inquéritos policiais para apurar os mais diversos delitos praticados pelo advogado de Passo Fundo Maurício Dallagnol.  A Polícia Federal encerra o inquérito indiciando os advogados Cassio Oliveira e Roger Bellé por organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica, patrocínio infiel e lavagem de dinheiro.
Segundo inquérito, o advogado Roger Bellé e a advogada Roberta de Oliveira Silva que representavam os acionistas da empresa de telefonia, que pleiteavam recebimento de diferenças acionárias, se associaram aos advogados representantes Brasil Telecon/OI para lesar os acionistas, seus próprios clientes.

Petição incriminadora

Está juntada nos autos do inquérito, a petição enviada pelos advogados Roger Bellé e Roberta de Oliveira Silva à 15ª Comarca de Porto Alegre, pedindo a validação jurídica (homologação) dos acordos firmados com as vítimas, Ani José Mattia, Antônio Franceschetto, Hermes Lanzana, Leonir Rockemback Cardoso, Luiz Carlos Cavazzola e Noemi Perin Cambruzzi, admitindo que repassaram somente R$ 15.500,00 à cada um deles.

Pagamento irrisório

Esta petição, pedindo a validação dos acordos fraudulentos, é um dos fortes indícios de que Roger Bellé está envolvido no crime (apesar da PF não ter encontrado nenhum indício de enriquecimento em seu nome), destas seis vítimas, que deveriam ter recebido pelo acordo com a empresa telefônica, perto de R$ 500 mil cada uma, segundo apuração da Polícia Federal.

Roger Bellé, advogado

“Aparente ocultação de patrimônio”

Nas diligências para verificar o real patrimônio de Roger Bellé, não foram encontrados bens e/ou valores em nome do advogado investigado, mesmo ele recebendo mais de R$ 7 milhões em acordos extrajudiciais celebrado com o escritório Silva e Bertohold advogados que representava a empresa telefônica, todos devidamente assinados pelo investigado, “sendo que nenhum valor foi repassado aos clientes, os verdadeiros detentores do direito de receber tais valores”.
Depois de demanda judicial, o Ministério Público ingressou com sequestro de bens no valor de R$ 243.775,00 contra Roger Bellé e seu pai Vilson Bellé, em decorrência de crime de apropriação, juntamente com Maurício Dallagnol. Na ausência de bens e valores em nome dos réus, foram bloqueados uma caminhonete Amarok e pouco mais de R$ 70 mil, que Bellé alegou pertencer a clientes.
Está destacada nas investigações a inconformidade do patrimônio do investigado, em relação aos valores recebidos por ele, “havendo aparente ocultação do patrimônio em nome de terceiros, já que pesquisas realizadas em nome de irmãos e pai, somam-se onze imóveis em Bento Gonçalves e cinco veículos quitados”.

“Estranhamente os dois irmãos do investigado são advogados, com curta carreira profissional, trabalham com o indiciado e já colecionam quatro imóveis cada um, além de veículos de luxo como BMW, Mitsubish, e o único que não possui patrimônio em seu nome é Roger Bellé. Um destes irmãos possui ainda uma empresa de empreendimento imobiliário, cujo capital social declarado à Receita Federal é de R$ 245 mil”, destacou o Delegado da Polícia Federal Mário Vieira.
A advogada Roberta de Oliveira Silva, associada a Roger Bellé, ambos acusados de se apropriar indevidamente de parte dos valores e também receber recursos por fora do processo do escritório de advogacia que representava a empresa de telefonia, é filha do advogado e ex-procurador de justiça, Ricardo Oliveira, já denunciado pela PF no caso Dallagnol.
O delegado da PF Mário Vieira, destaca que desde a deflagração da Operação Carmelina, em fevereiro de 2014, já foram instaurados 333 inquéritos policiais para apurar os mais diversos delitos praticados pelo advogado de Passo Fundo, Maurício Dallagnol e outros. “Basicamente consistem em falsificação de documentos, apropriações indébitas de alvarás judiciais de clientes, juntamente com vários advogados no Estado, muitos já indiciados e denunciados”, revela Vieira.
Segundo o delegado, chamou a atenção durante a investigação a possível existência da organização criminosa composta por advogados ligados a um depósito em juízo de R$ 12 milhões, sendo que foram pagos às vítimas apenas R$ 15.550,00, fora dos autos.

“Delação premiada”

Em uma espécie de delação premiada, um dos advogados, querendo colaborar com a apuração dos fatos, confirmou a existência um acordo entre os advogados da OI e os advogados investigados, onde estava sendo pago o valor de 40% dos valores depositados para os representantes das partes.
A Polícia Federal apurou que houveram acordos intermediados pelo escritório de advocacia da empresa telefônica (Silva e Berthold, de Porto Alegre) e de Roger Bellé, de Bento Gonçalves, com valores que ultrapassam R$ 48 milhões, mais R$ 14 milhões depositados no transcorrer das investigações, totalizando uma soma acima de R$ 63 milhões, sem indícios de que os autores dos processos tenham recebido.
Concluindo, a Polícia Federal indiciou Roger Bellé e outros advogados envolvidos, com base nos Artigos 2º, da lei 12.850/13 (organização criminosa), Artigo 171 do CP (estelionato), Artigo 299 do CP (falsidade ideológica), Artigo 355 do CP (patrocínio infiel) e Artigo 1º, da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro).

INDICIAMENTOS

Organização Criminosa – Artigos 2º, da lei 12.850/13
Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais que sejam de caráter transnacional.

Estelionato – Artigo 171 do CP
O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro. A ausência de um dos quatro elementos, seja qual for, impede a caracterização do estelionato. Alguns golpes comuns que são enquadrados como estelionato são o golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego. O crime aceita apenas a forma dolosa, ou seja, que haja real intenção de lesar , não havendo previsão forma culposa, ou sem intenção.

Falsidade Ideológica – Artigo 299 do CP
É um tipo de fraude criminosa que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem – para si ou para outrem – ou mesmo para prejudicar terceiro.

Patrocínio Infiel – Artigo 355 do CP
Prática deste crime é aquele que trai, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado. O delito em questão é apenado com detenção, de seis meses a três anos, e multa. Note-se que tal crime consuma-se no momento em que o agente praticar o ato de traição, mesmo que inexista prejuízo material efetivo para o Estado ou para terceiros. Por fim, cumpre informar que incorrerá nessa mesma pena o advogado ou procurador que defender, na mesma causa, o interesse de partes contrárias. A este delito dá-se o nome de patrocínio simultâneo ou tergiversação.

Lavagem de dinheiro -Artigo 1º, da Lei 9.613/98
É o procedimento usado para disfarçar a origem de recursos ilegais. Quando alguém ganha dinheiro de forma ilícita – por exemplo, com crimes como tráfico de drogas, contrabando, seqüestro e corrupção – não pode simplesmente sair torrando a grana. Tem de armar estratégias para justificar a fonte e, assim, evitar suspeitas da polícia ou da Receita Federal.A expressão “lavar dinheiro” surgiu nos Estados Unidos para designar um tipo de falsificação de dólares que incluía colocar as notas na máquina de lavar para que adquirissem aparência de gastas. De lá para cá, a “lavanderia” sofisticou seus métodos. A integração do sistema financeiro mundial permite que os recursos viajem entre contas bancárias de diferentes países em questão de segundos e, assim, o dinheiro sujo acaba incorporado à economia formal.De acordo com o FMI, de 2,5% a 5% do PIB (produto interno bruto) de cada país no mundo têm origem ilícita. No Brasil, isso equivale a um montante de 37,5 bilhões a 75 bilhões de reais.