Operação fiscaliza bandeira preta em Bento Gonçalves

2015-04-10_190211

Festas encerradas, estabelecimentos orientados, e mais de 100 pessoas abordadas

As forças de segurança de Bento Gonçalves, Secretaria de Segurança, 3º Bpat, Guarda Civil Municipal Departamento Municipal de Trânsito e fiscalização da Prefeitura Municipal, realizaram, no final de semana, operação para cumprimento do Decreto 55.764/2021, que suspende atividades entre 22h e 5h, todos os dias até o dia 1° de março.

Além da proibição de abertura de qualquer estabelecimento para atendimento ao público, também ficam vedadas festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera.

O decreto não se aplica a serviços essenciais como: farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros.
A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.

Durante a operação no último sábado (20) e domingo (22) foram realizadas 14 abordagens a grupos de pessoas, promovendo aglomerações em praças e vias públicas. Foram fiscalizados quatro estabelecimentos e orientados quanto a horário de funcionamento. Cinco eventos fiscalizados, acontecendo em horário de restrição, onde o público foi orientado e dispersado.

Foram, ainda, expedidos, pelos fiscais municipais, seis autos de infração e orientações a proprietários de estabelecimentos ou promotores de eventos. Aproximadamente 20 veículos abordados e vistoriados, sendo expedidos oito autos de infrações por motivos diversos e três CNHs apreendidas.

No total, foram abordadas 185 pessoas, realizados três Termos de Declaração, um auto de infração covid, com penalidade de multa, devido a aglomeração de pessoas sem máscara nas dependências, um auto de infração de orientação sobre a lotação permitida durante a bandeira laranja e sobre o Decreto 55764/21. Ainda, um auto de Infração sanitária, devido ao estabelecimento estar aberto com aglomeração além do horário permitido.