Nem todos os aprovados receberão as quatro novas parcelas do auxílio emergencial de R$ 300

2015-04-10_190211

Existe uma data limite para a Caixa Econômica Federal liberar as novas parcelas, que é dezembro deste ano
O Ministério da Cidadania informa que os aprovados que passaram a ter vínculo empregatício, após o início do recebimento, não terão direito aos R$ 300.

Aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período também não recebem.

A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019. Isso significa que será diferente da primeira fase do programa do auxílio, na qual foi considerada a declaração do IRPF de 2018.

Confira aqui os calendários das próxima parcelas: