Municípío cria lei que Corsan declara que não cumprirá

2015-04-10_190211

A primeira lei votada na Câmara de vereadores no ano de 2020 vai polemizar. Atendendo a pedidos eleitoreiros de um vereador o Prefeito Pasin enviou para ser aprovada na Câmara de Vereadores o projeto de Lei que “obriga” a Corsan a instalar equipamento eliminador de ar na tubulação de abastecimento de água do município de Beto Gonçalves” Aprovada por unanimidade a lei entra em vigor em 180 dias. Pela lei o município “autoriza” o consumidor solicitar à Corsan a instalação do equipamento, que deverá ser custeado pelo consumidor. O município , segundo esta lei, “dá o direito do consumidor ir no Procon oficializar uma denúncia, caso o equipamento não seja instalado em 90 dias”, atitude que sem esta nova lei o consumidor já teria o “direito” de procurar órgão. Questionada sobre as diferença dos direitos do consumidor de procurar órgão para oferecer uma denúncia – com e sem a nova lei -, a coordenadora do Procon de Bento Gonçalves, Karen Bataglia resumiu as ponderações num comunicado confuso e pouco esclarecedor: “Diante da lei que fica a Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan onde obrigada a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação de abastecimento de água que antecede o hidrômetro de seu imóvel a pedido do consumidor, cabe ao órgão agir de acordo com artigos 6º , inciso X e 22º do Código de Defesa do Consumidor.”

“Uma vez solicitado pelo consumidor a abertura do protocolo junto à Corsan a mesma ao não atender a solicitação, será advertida a cumprir o pedido do consumidor, mesmo assim não cumprindo, momento pelo qual o Procon irá usar parâmetros (PB = CE x VA x GI) para cálculo da multa que usará como critério o Decreto nº 10.008 de 22 de novembro de 2018” declarou a coordenadora sem explicar o uso fórmula ou se “sem o amparo da lei municipal” o consumidor seria enquadrado nos mesmos “parâmetros para cálculo da multa que usará como critério o Decreto”.  Procurada, a Corsan enviou comunicado, revelando que em janeiro de 2020 emitiu determinação à suas unidades para que não seja autorizada ou instalados bloqueadores/eliminadores de ar no ramal predial de água, principalmente junto ao medidor. A Corsan destacou que “tal medida visa à proteção do fornecimento de água aos usuários, uma vez que tais equipamentos alteram as pressões de fornecimento interpostas pelo Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto, podem gerar prejuízos financeiros à Corsan, com aplicação de multas por parte do Inmetro”. Segundo a Corsan a instalação destes equipamentos, podem ocasionar contaminações, expondo a saúde dos consumidores a riscos. Reiterou que “o ar na rede não altera o volume medido e o consumo do usuário, e os dispositivos oferecidos pelas empresas fazem na realidade um ajuste de pressão que pode em alguns casos comprometer o funcionamento dos equipamentos internos das residências.”

No caso do Município da Vacarias, a Corsan ajuizou ação Direta de Inconstitucionalidade procedente sob o argumento de que a Lei, interfere na prestação dos serviços, sem observar os termos do contrato celebrado entre o Município e a empresa estatal. Tal como no caso do município de Vacaria, a Corsan reforça que “tais equipamentos alteram as pressões de fornecimento interpostas pelo Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto , que é aprovado pela agência reguladora, no caso a Agergs. Além disso pode gerar multas por parte do Inmetro, pois esses equipamentos bloqueadores de ar não são homologados pelo referido órgão. Apesar de avaliar que a lei municipal é vaga quanto às penalidades e meios de certificação dos aparelhos, a advogada Vanessa Dal Ponte – consultada pela redação da Gazeta – acredita que a Corsan vá buscar a inconstitucionalidade a lei, pelo fato da norma gerar um aumento nos custos da prestação dos serviços a ser suportado pela empresa estatal, pois repercute, no equilíbrio-financeiro do contrato celebrado, circunstância que implica violação do art. 163, § 4º, da Constituição Estadual, não obstante o custo do aparelho deva ser suportado pelo consumidor.  Ao que se tem conhecimento os “Eliminadores de Ar”, até o momento, não possuem qualquer tipo de certificação ou de normatização do Inmetro, que é o órgão que tem por finalidade garantir a qualidade técnica e operacional de tudo o que é vendido ao consumidor – Portaria 246 do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, em seu regulamento técnico metrológico , item 9 – subitem 9.4. A advogada ainda explica que estas questões quando a se a lei não for questionada judicialmente, terá que ser cumprida sujeita não apenas as sanções administrativas do PROCON, como o consumidor que se sentir lesado poderá buscar a via judicial, porem assevera dificuldades na execução prática da lei em face da ausência de verificação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro.