Mesmo que não tenham contribuído com INSS, idosos têm direito a um salário mínimo mensal

2015-04-10_190211
Idosos e deficientes podem ter direito a benefício mensal de R$937

Poucas pessoas têm conhecimento de um benefício social que já existe desde 2011 e que abrange idosos a partir dos 65 anos e deficientes físicos ou intelectuais de qualquer idade. Através da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e a Lei Federal Nº 12.435, os grupos podem receber um salário mínimo mensal (R$937 em vigência) do INSS, mesmo sem nunca ter contribuído para a Previdência.
No entanto, é preciso ficar atento aos requisitos. Entre eles, o de que a renda familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente por pessoa (R$234,25). Ainda, o beneficiário não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.
O cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários. Em caso de dúvidas, pode-se ligar para a Central de Atendimento do INSS através do telefone 135 (das 7h às 22h).

Deficientes
Para o deficiente obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por perícia.

Principais requisitos
Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa;
Comprovar residência fixa no Brasil;
Possuir renda por pessoa do grupo familiar a ¼ de salário mínimo vigente
Não estar recebendo nenhum outro benefício da Seguridade Social (como aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem. É necessário alertar que agora o beneficiário deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.
Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – desde que comprove, em perícia médica, impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as pessoas que não possuam tal impedimento;
Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico –, antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS. Famílias já cadastradas devem estar com cadastro atualizado no máximo há 2 anos.
O requerente/beneficiário e todos os membros do seu grupo familiar devem estar cadastrados no CPF, cujos números devem ser apresentados ao pedir o benefício.
Idoso em asilo: a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício.