Inspeção veicular será obrigatória no Brasil em 2019

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Código de Trânsito Brasileiro já previa a inspeção veicular, mas agora regulamentou a lei

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na sexta-feira (8) as regras do programa de inspeção técnica veicular, que será obrigatório em todo o território nacional até 31 de dezembro de 2019.
De acordo com a resolução nº 716, a vistoria irá verificar as condições de segurança e de emissões de poluentes dos veículos em circulação no país e vale para veículos com mais de 3 anos rodados ou comerciais e frota de empresas. Pelas regras, a inspeção será obrigatória a cada 2 anos e sem ela, não será possível fazer o licenciamento. O valor sendo determinado por cada Detran.
Veículos com defeito grave nos freios, pneus e equipamentos serão reprovados, assim como os que emitem mais poluentes, barulho acima do permitido e tenham acessórios proibidos. A cada ano serão acrescentadas novas exigências para a emissão do certificado.
A medida começa a valer em 2018, quando cada Detran deverá apresentar um cronograma para a implantação. O limite para a adesão do programa é 31 de dezembro de 2019.

O que diz a Resolução nº 716
Valor?
Não define quanto irá custar. Cada Detran terá um custo definido, aplicado a todos os municípios no mesmo estado.
A quem e como se aplica?
Veículos com mais de 3 anos rodados ou comerciais e frota de empresas. Veículos particulares novos, de até 7 lugares- isentos nos primeiros 3 anos de vida, desde que não tenham modificações e não se envolvam em acidentes com danos médios ou graves. Para os de propriedade de empresas (pessoa jurídica)- isentos nos 2 primeiros anos. A inspeção será a cada 6 meses para veículos de transporte escolar e a cada ano para os de transporte internacional de cargas ou passageiros. Modelos de coleção ou de uso militar estão isentos.
Quando começa?
A partir de julho de 2018 cada Detran apresentará um cronograma, que deverá ser cumprido até o final de 2019.
Quais são as exigências?
Primeiro ano: serão reprovados veículos com “defeito muito grave” em qualquer lugar, “defeito grave” nos freios, pneus, rodas ou “equipamentos obrigatórios”. A resolução não identifica quais são esses equipamentos. Também não passarão modelos que emitem mais poluentes e barulho do que o permitido ou que estejam utilizando equipamentos proibidos. Nos anos seguintes, as exigências ficarão maiores. A partir do segundo ano de operação do programa, “defeito grave” na direção também será suficiente para a reprovação. Já no terceiro ano, não receberão o certificado de inspeção todos os veículos que apresentarem defeito muito grave ou grave para os itens de segurança, ou não atenderem os requisitos de emissão de poluentes e ruídos. Todos os “defeitos leves” serão registrado no documento. Caso o mesmo problema leve se repita na próxima inspeção, ele passará a ser considerado grave.
E no caso de reprovação?
O proprietário do veículo será comunicado dos defeitos e deverá fazer os reparos necessários. Depois disso, ele deverá se apresentar para uma nova inspeção. Sem inspeção, sem licenciamento A inspeção veicular já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só não tinha regulamentação. O não cumprimento da lei será considerado infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo. Sem a vistoria também não será possível fazer o licenciamento do carro.