Guarda compartilhada: avós têm direito?

2015-04-10_190211

Muito se fala em guarda compartilhada no direito de família. O tema ainda gera muita confusão (não, a guarda compartilhada não significa dividir o tempo com o filho). Mas neste texto a abordagem será em relação os avós. Será que eles possuem direito de ter a guarda compartilhada dos netos?

O que é guarda compartilhada?
Antes de continuar a leitura, é recomendável acessar o texto, aqui do Blog, que fala detalhadamente sobre a guarda compartilhada:
Na guarda compartilhada os pais dividem responsabilidades e despesas quanto à criação e educação dos filhos, isso significa que ambos têm os mesmos deveres e as mesmas obrigações e também oportunidade igual de convivência com eles.

Ela se aplica aos avós?
Chegamos ao ponto central do tema. Os avós possuem direito de ter uma guarda compartilhada com seus netos? Resposta: sim!
Certamente você conhece um caso parecido ou mesmo passou por tal. Vamos imaginar a seguinte situação:
Um casal de namorados, muito jovens, acaba tendo um filho. Infelizmente, pela falta de experiência e recursos financeiros, os avós acabam criando os netos.
O “criar” se aplica aos investimentos financeiros e principalmente envolvimento emocional, realizando assim, o papel de verdadeiros pais. Ora, não seria plausível o pedido de guarda compartilhada dos avós? Certamente!
Por muitas vezes a figura dos avós será mais presente que a dos pais, como no exemplo acima. É importante para as crianças e adolescentes que se encontram em tal situação ter os avós também como referência para as questões diárias.
Mas que situações seriam? Os avós podem ser responsáveis por resolver uma emergência na escola, autorizar procedimentos relativos à saúde dos netos, dentre outras. Ocorrendo tais situações, os avós, com muito mais segurança e rapidez, poderiam resolver graças à guarda compartilhada, que lhes confere poderes que até então era apenas dos pais.

A guarda compartilhada acarretará mudança de domicílio?
Muito se confunde a guarda compartilhada com alternância entre domicílios. Tal fato não procede. É necessário que a criança ou adolescente tenha um domicílio de referência (por exemplo, a mãe) e o pai e avós poderão ter o direito de convivência e demais obrigações e deverem perante os filhos e netos.

Necessidade de ação judicial
Os direitos relativos à criança e adolescente sempre deverão ser discutido perante o juiz. O presente tema de guarda compartilhada não foge tal regra. Assim, é necessário mover um processo judicial demonstrando ao juiz a importância da guarda compartilhada, de que forma que irá beneficiar o menor e como ela será aplicada. Busca-se definir guarda, convivência, direitos e obrigações de todas as partes.
Importante citar que isso poderá ser feito de forma litigiosa (quando há discordância das partes) ou mesmo de forma amigável. O recomendável é sempre realizar de forma amigável, pois o processo irá transcorrer de forma mais ágil, com menos estresse das partes e principalmente, uma definição para o que é melhor para a criança.

Melhor interesse da criança: o principal!
A parte que merece cuidado com toda essa situação é a criança e o adolescente. É aplicado, então, o chamado princípio do melhor interesse da criança. Antes de interesses pessoais dos pais e avós, é necessário fazer o seguinte questionamento: o que o menor irá ganhar com isso? Ele terá reais benefícios? Tal situação não irá se tornar uma disputa familiar?
As relações familiares vêm sofrendo mudanças e felizmente a justiça está evoluindo (muitas vezes lentamente). É importante que o judiciário também enxergue nos avós pessoas capacitadas por tomar decisões pelos netos. Certamente, analisando o caso específico, quem tem a ganhar é o menor.