Fique atento para as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro

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Veja quais serão as principais mudanças que afetarão a vida dos motoristas

No dia 12 de abril passam a valer as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trazidas pela Lei Federal 14.071/2020. São diversas mudanças que impactam na vida de condutores, proprietários de veículos, ciclistas e pedestres. A lei foi sancionada pelo presidente, Jair Bolsonaro, em outubro do ano passado. E não são poucas alterações, mas uma verdadeira reforma com mais de 50 novidades.

Veja algumas comparações sobre as novas regras que começam a valer neste mês:

Pontuação na CNH
Como é:
– 20 pontos no período de 12 meses, independente da gravidade das infrações.
Como ficará:
– 20 pontos, no período de 12 meses, caso haja duas ou mais infrações gravíssimas.
– 30 pontos, no período de 12 meses, caso haja uma infração gravíssima.
– 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Motoristas profissionais: quem exerce atividade remunerada (EAR) pode cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses.

Porte do documento
Como é:
– A lei obriga o porte do documento quando o condutor estiver à direção do veículo. Desde 2018, é permitida também a versão digital da CNH.
Como ficará:
– O porte do documento será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

Retenção de CNH
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, a CNH não será mais retida e não ocorrerá mais a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

Cadeirinha
Como é:
– Crianças de até 7 anos precisam estar na cadeirinha própria para transporte.
Como ficará:
– A cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. Além disso, apenas crianças com mais de 10 anos poderão ser carregadas em motocicletas, e a multa para essa infração é gravíssima.

Crianças em motos
Como é: É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Como ficará: Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Uso da luz baixa em rodovias
Como é:
– O condutor deve manter os faróis do veículo acesos, utilizando a luz baixa, durante o dia e durante a noite.
Como ficará:
– O condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite; mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

Advertência por escrito
Como é:
– Penalidade é imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que não sejam reincidentes na mesma infração nos últimos 12 meses. Além disso, a penalidade pode ser imposta se a autoridade de trânsito entender cabível.
Como ficará:
– Fica obrigado que multas leves e médias sejam convertidas em advertência para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Reduzir ao passar ciclista
Como é: Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.
Como ficará: Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

Multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa
Como é: Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo em ciclovia.
Como ficará: Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Identificação do condutor infrator
Como é:
– Quando o infrator não for identificado imediatamente, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem 15 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo.
Como ficará:
– O prazo passará de 15 dias para 30 dias.

Bônus – Boa conduta
Com as novas regras, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores, para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

Detran-RS disponibiliza e-book
A autarquia estadual reuniu as principais modificações em um e-book que mostra de forma objetiva como era cada regra e como ela passará a ser.
Os temas abordados e que geram bastante dúvida constam de forma simples nas páginas do documento que podem ser acessadas através do link: https://www.detran.rs.gov.br/upload/arquivos/202103/29152855-e-book-mudanc-as-no-ctb