Ex-prefeito de Monte Belo do Sul, Lírio Turri, é condenado a devolver cerca de R$30 mil ao município

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Um dos itens apontados pelo processo é circulação de vans escolares com a licença vencida

O ex-prefeito de Monte Belo do Sul, Lírio Turri, foi condenado a devolver ao município R$29.816,14, referente à “imputação de débito”, atualizada monetariamente até o dia 30 de junho. A decisão referida transitou em julgado no Tribunal de Contas do Estado em 15 de maio.
O processo que levou o nome de Turri, administrador em exercício em 2014, foi devido ao pagamento ilegal ao prefeito referente à férias não usufruidas. Segundo o conselheiro-relator, Estilac Martins Rodrigues Xavier, a edição de um decreto contraria a lei municipal (336/2001) no que tange à concessão de lincença prêmio.
Outros itens apontados para deferir a multa ao ex-prefeito, foram terceirização indevida das atividades de controle interno e permissão de atividade para veículos de transporte escolar com laudo de vistoria e inspeção técnica vencidos. No caso, cinco de oito veículos utilizados no transporte escolar trafegaram nos últimos meses de 2014 sem a renovação de inspeção veicular semestral, contrariando o disposto no artigo 136, inciso II, do Código Brasileiro de Trânsito.
Ainda, o órgão auditado não lançou no Sistema para Controle de Obras Públicas (SISCOP) as informações referentes ao 1º, 5º e 6º bimestres de 2014 e lançou com atraso as informações referentes ao 2º bimestre do ano, ou seja, o julgamento das contas da administração de Lírio Turri apresentou falhas no ano analisado. “As falhas apontadas no presente processo revelam fragilidades do sistema de gestão de Auditada. Indicam infrações à administração financeira, orçamentária, operacional, e patrimonial que sujeitam o Administrador à penalidade de multa”, diz a decisão.
O Tribunal de Contas emitiu também que o atual gestor (Adenir José Dallé) deve deixar de renovar o contrato ou de contratar empresas com o objetivo de prestar consultoria, assessoria e orientação ao Controle Interno do Município e para que cumpra o disposto na Resolução TCE 936/2012, designado para a função de Coordenador de UCCI servidor com atuação exclusiva do órgão.