Empregado que se demitir poderá sacar FGTS

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05-06-2014 - São Paulo - O MPT-RJ (Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro) entrou com ação civil pública pedindo que todos os selecionados para o programa de trabalho voluntário da Fifa para a Copa do Mundo sejam contratados com carteira de trabalho assinada. Foto Rafael Neddermeyer/ Fotos Publicas

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto que altera a legislação para permitir que o trabalhador possa sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caso peça demissão.
Atualmente, nessa hipótese, o trabalhador não pode movimentar a conta a ele vinculada no FGTS, a não ser que haja acordo entre empregado e empregador, o que permite saque de até 80% do saldo.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CAS, ou seja, se não houver recurso para análise do plenário do Senado, a proposta seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
Para entrar em vigor, a possibilidade precisa ser aprovada por Senado e Câmara e, depois, ser sancionada pela Presidência da República.