É possível invadir e espionar um celular ‘só pelo número’?

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É imprescindível configurar uma senha de bloqueio no aparelho

Invasões e espionagem ocorrem quando há uma “situação irregular”, ou seja, algo que não devia acontecer para a segurança plena. Exemplo: o usuário do computador/celular executou um aplicativo que não devia, uma senha foi adivinhada, a pessoa espiã teve acesso físico ao aparelho, etc. Uma invasão é bem-sucedida quando o invasor consegue tirar proveito dessa situação “irregular”.
Quando alguém pergunta se pode invadir um celular “pelo número”, o que normalmente a pessoa imagina é uma invasão automática, que instale um software espião no celular da vítima sem que ela perceba nada. Isso, em geral, é impraticável, embora exceções sejam possíveis.
Saber o número é mais ou menos como saber o endereço de uma coisa – não tem como você roubar uma casa sem saber o nedereço, mas saber o endereço não vai abrir a porta para você.
O que afeta as possibilidades de um programa espião ser instalado remotamente (“remoto” é “sem ter o aparelho na mão”) são a marca e modelo do telefone, a versão do sistema operacional e os aplicativos instalados. Número, IMEI e outros dados não vão ajudar. Em muitos casos, não vai ser possível instalar qualquer aplicativo remotamente sem usar algum truque para convencer a própria vítima a fazer a instalação.
Existem exceções, mas os ataques são complexos e a coluna Segurança Digital não aprova esse tipo de conduta, portanto isso não será discutido. Para quem quiser se proteger, basta saber o seguinte: mantenha o sistema e os aplicativos do celular sempre atualizados. Cuidado com aparelhos muito antigos que não recebem mais atualizações, já que esses aparelhos podem estar em risco de ataque.
Outra informação útil: para que seja configurado um crime, a lei brasileira exige que o acesso indevido seja feito “mediante violação indevida de mecanismo de segurança”. Por isso, é imprescindível configurar uma senha de bloqueio ou outro mecanismo equivalente no aparelho.