Coluna | Assédio moral no trabalho: não sofra calado!

2015-04-10_190211

ALAN MOURA – Advogado, com especialização em Direito penal e Processual Penal

O título de nossa coluna semanal, já diz tudo que iremos falar, “Assédio Moral no Trabalho, Não Sofra Calado”, para entrarmos mais profundamente no assunto antes precisamos saber o que é assédio moral? Assédio moral é uma espécie de violência psicológica que consiste em uma série de situações vexatórias de perseguições por atos repetitivos, causando humilhação, Constrangimento e ofendendo a dignidade de um trabalhador.

Essas perseguições geralmente são cometidas por um superior hierárquico, elas visam diminuir, inferiorizar, isolar e desestabilizar mentalmente o empregado no seu próprio ambiente de trabalho, causando abalos físicos e mentais no indivíduo, forçando o mesmo a saturar aquele ambiente, sofrendo muitas vezes calado, e entrando em depressão, pelas constantes pressões e humilhações que sofre naquela que é sua 2ª casa.

Pois, sim o ambiente de trabalho pode ser considerado a nossa “2ª casa”, já que passamos boa parte de nossa vida dentro de uma empresa, por isso o mesma tem que dar ao colaborador, condições mínimas de trabalho e não digo isso somente na questão de renumeração, ou material para trabalho e sim da empresa dar condições psicológicas para aquele colaborador, ou seja um ambiente de trabalho mentalmente saudável, para que o mesmo possa desempenhar suas funções tranquilamente, sem nenhum tipo de pressão psicológica.

Apesar de ainda ser um tema pouco debatido nas empresas e, às vezes, até confuso para os colaboradores, o assédio moral é uma prática muito comum no ambiente de trabalho, e como falado anteriormente geralmente é cometido por um superior hierárquico, ou este muitas vezes sabe do assédio que o seu subordinado vem sofrendo de outros colegas de trabalho, e não faz nada para repelir tal situação, sendo conivente com a mesma.

Sendo assim o que esse tema nos traz de reflexão, principalmente nos dias atuais? Ele nos traz a seguinte reflexão, que nos dias de hoje um ambiente de trabalho que não seja saudável de se trabalhar, poderá acarretar sérios problemas para o colaborador e para a empresa. Portanto caso o colaborador se sinta de alguma forma assediado moralmente dentro do seu ambiente de trabalho, ele deve procurar imediatamente seu superior hierárquico e relatar tal acontecido, e caso esse seja a pessoa que o esta assediando moralmente, ela ou ele deve procurar se for o caso até o Dono/Diretor da empresa, e caso o problema persista o colaborador devera procurar a ajuda de um Advogado de sua confiança, pois o assédio moral dentro do ambiente de trabalho acarreta inclusive em rescisão indireta por parte do colaborador, conforme preconiza o artigo 483 da CLT, podendo inclusive a empresa vir a ser condenada ao pagamento de danos morais ao empregado pelo assédio moral sofrido dentro da empresa, além do pagamento das verbas rescisórias integrais pela rescisão indireta. Sendo assim fica a reflexão “Se está fsofrendo assédio moral no trabalho, não sofra calado!”, pois você não está sozinho.