Brasil tem até 2025 para criar 5 mil pontos de coleta de lixo eletrônico

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Municípios com mais de 80 mil habitantes deverão ter um ponto de coleta para cada 25 mil habitantes

Dez anos depois de promulgada a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o Brasil passou a contar com regras claras, metas e prazos para mitigar os danos de um problema crescente, que o desenvolvimento da tecnologia faz multiplicar: o destino do lixo eletroeletrônico. Desde a semana passada, quando foi publicado o Decreto nº 10.240, de 12/2/2020, começou a contar o prazo para a implementação de um sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos.

Segundo maior produtor das Américas desse tipo de resíduo, depois dos Estados Unidos, com descarte de 1,5 milhão de toneladas em 2016 (último dado disponível), o país tem, agora, até 2025 para contar com 5 mil pontos de coleta e destinação de lixo eletroeletrônico, espalhados por 400 cidades, que concentram 60% da população. Municípios com mais de 80 mil habitantes terão que ter um ponto de coleta para cada 25 mil habitantes. Cidades menores poderão fazer campanhas móveis de coleta ou estabelecer esquemas consorciados. O número sobre a produção dos resíduos eletrônicos é de 2016 e foi produzido pela Global E-waste Monitor da Universidade das Nações Unidas.

O governo espera que até 2025 seja dado destino ambientalmente correto a 17%, em peso, do lixo eletroeletrônico descartado por ano, tendo como base 2018. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) estima que esse percentual equivale a 150 mil toneladas e não a 255 mil toneladas, se considerada a estimativa de descarte no Brasil feita pela ONU, em 2016. O decreto aponta 255 itens que podem ser descartados, mas a lista com produtos e pontos de entrega serão atualizadas periodicamente e estarão disponíveis no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).

Embora em 2010 a PNRS já tenha estipulado que fabricantes e importadores têm a obrigação legal de dar destino aos resíduos quase nada foi feito nos últimos anos. Até 2019, havia 70 pontos de coleta. Somente com a assinatura do acordo setorial, em outubro do ano passado, com mais 1.100 representantes do setor, tivemos outros 100 pontos instalados. Muitos estão se adiantando ao cronograma do decreto, que traz metas progressivas de instalação dos pontos a partir de 2021. O decreto se refere ao destino de rejeitos domésticos e também àqueles gerados por micro e pequenas empresas, que poderão ser entregues nos pontos de entrega. O lixo eletrônico gerado por corporações e governos já obedecem a planos específicos de gerenciamento de rejeitos estabelecidos pela PNRS.

As metas começam a contar a partir do ano que vem, mas na primeira fase, até o fim deste ano, será criado um grupo de acompanhamento (composto por representantes de fabricantes; importadores; distribuidores; comerciantes e entidades gestoras), que terá que se reunir a cada cento e oitenta dias para planejar, monitorar e acompanhar o processo de instalação do sistema de logística reversa. Fabricantes, importadores, distribuidores e comércio também terão que elaborar planos de comunicação e educação ambiental, para divulgar a implantação do sistema. O decreto prevê responsabilidades para todos os representantes do setor, inclusive, para as embalagens.

Empregos potenciais
Embora ainda não haja estudos concretos disponíveis sobre o potencial de geração de empregos com os sistemas de logística reversa em funcionamento, há expectativas de estímulos de novos negócios. Com a meta final do decreto, em cinco anos deverão estar instalados instalar cinco mil pontos em 400 cidades, para coletar os produtos, transportar e depois desmontá-los e reciclá-los. Tudo isso vai precisar desde empresas que fabricam os coletores, a empresas que irão instalá-los, que coletarão os produtos, transportá-los, desmontá-los e reciclar. Essa cadeia toda está só iniciando, portanto, precisará de muitas empresas e, consequentemente, empregados. Em 2010, a PNRS previu o sistema de logística reversa para outros produtos poluentes, além de eletroeletrônicos, como lâmpadas, pilhas e baterias, agrotóxicos e suas embalagens, pneus, óleos lubrificantes e medicamentos.

Para alguns setores, já havia instruções de manejo e destino estipulados em resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), ou legislações específicas que antecedem a PNRS, caso dos agrotóxicos e suas embalagens. Segundo França, ainda no primeiro semestre sairão as regras para logística reversa dos medicamentos. Um dos objetivos é que remédios vencidos, por exemplo, possam ser entregues em farmácias.