Beneficiários do INSS que não comprovem vida podem ter pagamento bloqueado

2015-04-10_190211

A medida tem como objetivo evitar pagamentos indevidos e fraudes

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, publicou esta semana uma resolução que regulamenta a comprovação de vida e renovação de senhas para beneficiários do instituto.
O documento publicado no Diário Oficial diz que o procedimento deve ser feito anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício.

Conforme a resolução
“A comprovação de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira pagadora do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira ou ainda por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário”.

Onde Fazer
O segurado do INSS deve ir até a instituição bancária que recebe o seu benefício com um documento de identidade com foto, são aceitas: carteira de identidade, de trabalho, de habilitação ou outro documento que tenha fé pública.

Procurador
Caso o beneficiário não possa comparecer pelo seguintes motivos: ausente do país, portador de moléstia contagiosa, com dificuldades de locomoção ou idoso acima de 80 anos, poderá constituir um representante legal ou procurador, que precisa estar previamente cadastrado no INSS.
A resolução também garante que a comprovação de vida poderá feita também por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central n°135, pelo canal Meu INSS na internet ou outros canais a serem disponibilizados.

Consequências
No último balanço divulgado pelo INSS mostrou que em junho, dos mais de 35 milhões de beneficiários, 626.171 não haviam comparecido aos bancos no período de 12 meses da última comprovação.
Aquele beneficiário que não fizerem a comprovação anual de vida terá o bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à instituição financeira, sendo desbloqueado assim que a comprovação de vida for feita.