Até quando é obrigatório pagar pensão alimentícia?

2015-04-10_190211

Alan Moura – Advogado, com especialização em Direito penal e Processual Penal

É comum aquele que deve alimentos ter dúvida sobre quando deve parar de pagar pensão de alimentos aos filhos. Por outro lado, quando o filho atinge a maioridade, o pai prestador de alimentos, acredita que a obrigação de pagar alimentos deixa de existir automaticamente.
Em primeiro lugar, vale lembrar que obrigação de pagar pensão alimentícia é imposta pela lei, sendo assim na coluna de hoje, trataremos de até quando é obrigatório pagar os alimentos, ou seja quando a obrigação de pagar pensão alimentícia cessa.

 

A Constituição Federal brasileira garante o direito à vida, impondo aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Durante o exercício do poder familiar, compete aos pais dirigir-lhes a criação e a educação, sendo fruto deste encargo o dever de sustento.

 

Portanto maioridade civil não acarreta automaticamente a desobrigação dos pais em prestar alimentos a seus descendentes, mas com o fim da presunção da necessidade dos alimentos aos 18 anos, há que se provar sua real necessidade.

 

A permanência da obrigação de pagar pensão alimentícia dependerá da existência do binômio necessidade x possibilidade entre os interessados. É necessário ingressar com a ação de exoneração de alimentos, provando que o credor não necessita mais deles. Sendo assim a obrigação do pagamento de pensão alimentícia decorre do poder familiar e do dever de sustento, sendo certo que, até que o filho atinja a maioridade, aos 18 anos, os pais são obrigados a pagar pensão.

 

A dúvida surge nos casos em que, ao completar 18 anos, o filho decide continuar estudando, seja fazendo um curso técnico profissionalizante ou uma graduação, sem a possibilidade de trabalhar e garantir o próprio sustento.

 

Na hipótese citada, a obrigação de pagar pensão permanece, em razão do dever de assegurar-lhe sustento e educação, mas não é uma obrigação eterna, ou seja, ao concluir os estudos ou completar 24 anos – o que ocorrer primeiro – o pagamento de pensão poderá ser extinto, mediante pedido judicial de exoneração dos alimentos.

Tal entendimento já é consolidado no STJ, que entende que o pagamento de alimentos ao filho finda com a conclusão da graduação ou do curso técnico, independente do prosseguimento dos estudos por meio de pós-graduação, mestrado ou doutorado, ou até que complete 24 anos, quando então, poderá ser extinta a obrigação de pagar pensão alimentícia.