Anos finais do ensino fundamental podem ter aulas à distância

2015-04-10_190211
O decreto 9.057 foi publicado na sexta-feira (26) no “Diário Oficial” da União

O Ministério da Educação (MEC) autorizou a adoção de ensino a distância em qualquer disciplina entre o 6º e o 9º ano. A oferta fica liberada para alunos que estejam “privados da oferta dessa disciplina”, o que inclui a falta de professores contratados, por exemplo. O decreto também flexibiliza as regras para a oferta de EAD (Ensino a Distância) no ensino superior.
O decreto 9.057 foi publicado na sexta-feira (26) no “Diário Oficial” da União. Ele regulamenta um artigo da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da Educação sobre a oferta de EAD em todos os níveis da educação.
A reforma do ensino médio determina metade da grade curricular em um padrão igual para todos os alunos, e a outra metade por área de conhecimento a partir da escolha do aluno, que pode optar pelas disciplinas de matemática, linguagens, ciências da natureza, ciências humanas ou ensino técnico.
A nova regulamentação tira a necessidade de autorização prévia do MEC para abertura de polos para educação a distância no ensino médio. Os alunos dessa modalidade precisam realizar atividades, como avaliações, nesses polos, o que vincula a oferta de cursos à existência desses espaços.