Agressor poderá ter que pagar tratamento prestado pelo SUS às sua vítima

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Apesar de ter sido aprovado no Senado nesta terça-feira (19), o projeto de Lei 131/2018 que autoriza a punição monetária do agressor nos casos de violência doméstica e familiar, o texto sofreu alterações e voltou para a Câmara dos Deputados.
Pela nova Lei o agressor vai ter que custear todo o atendimento realizado pelo SUS, além de pagar os dispositivos de segurança usadas como monitoramento das vítimas .
O texto da nova Lei promove alterações na Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) para estabelecer a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos do Poder Público. Para proteção da mulher, o texto impede que o agressor utilize o patrimônio da vítima ou dos seus dependentes para efetuar o pagamento e ainda veda a possibilidade de atenuante e substituição da pena aplicada.
A violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica. Veja abaixo, os 10 tipos de abusos mais frequentes na nossa sociedade.

Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.

Tirar a liberdade de crença
Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

Fazer a mulher achar que está ficando louca
Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

Controlar e oprimir a mulher
Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

Expor a vida íntima
Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

Forçar atos sexuais desconfortáveis
Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar
O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

Controlar o dinheiro ou reter documentos
Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.

Quebrar objetos da mulher
Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.