60 itens não podem ser pedidos na lista de material escolar

2015-04-10_190211

Os meses de janeiro e fevereiro são os que antecedem o início do ano letivo e com isso os pais já começam a receber a lista de material. Mas é importante ficar atento nos itens solicitados, porque de acordo com a Lei nº 12.886/13, os estabelecimentos de ensino são proibidos de exigir, por exemplo, pincéis para quadro, materiais de limpeza e objetos de higiene ou alimentação.
As instituições de ensino são proibidas por lei de exigir itens de uso coletivo na lista ou de cobrar taxas adicionais por eles. Todo o custo com materiais ou infraestrutura necessária para a prestação dos serviços educacionais deve, segundo a lei, ser considerada no cálculo das mensalidades escolares que os pais vão pagar.
Confira abaixo uma lista com itens que não podem constar na lista e, em caso de dúvida, consulte o Procon.

60 itens proibidos
Feltro
Fita dupla face e fita durex em geral
Giz branco ou colorido
Garrafa para água
Gibi infantil
Jogos em geral
Lixa em geral
Grampeador
Grampos para grampeador
Guardanapos
Isopor
Lenços descartáveis
Livro de plástico para banho
Maquiagem
Marcador para retroprojetor
Material de escritório
Material de limpeza
Medicamentos
Palito de dente
Palito para churrasco
Papel higiênico
Pasta suspensa
Piloto para quadro branco
Pincéis para quadro
Pincel atômico
Plástico para classificador
Pratos descartáveis
Pregador de roupas
Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
Papel em geral (no limite de uma resma por aluno)
Sacos de plástico
Talheres descartáveis
TNT