55,83% dos eleitores de Bento Gonçalves já realizaram o recadastramento biométrico

2015-04-10_190211

Apesar do prazo final para bento Gonçalves e mais 21 municípios ser março de 2022, 49.775 eleitores já fizeram o recadastramento biométrico

Mesmo com prazo até 2022 para o recadastramento biométrico do título eleitoral dos 89158 eleitores cadastrados em bento Gonçalves, 49775 já efetuaram a biometria , representando 55.83% dos eleitores, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral, atualizados no dia 11 de dezembro de 2020. Desde outubro de 2015 todo o eleitor do Rio Grande do Sul que procura a Justiça Eleitoral para fazer o seu alistamento, revisar seus dados ou mudar seu domicílio, tem seus dados biométricos coletados. Além desse recadastramento regular, que acontece sempre que o eleitor espontaneamente procura atendimento, também está sendo utilizado, para concluir o processo de coletas dos dados biométricos em determinados municípios, o mecanismo de revisão do eleitorado.

Nesses casos o TRE fixa uma data final até a qual o eleitor é obrigado a comparecer sob pena de ter seu título cancelado. Até as eleições de 2018 este processo havia sido concluído em 426 municípios. Para as eleições 2020 serão mais 50. Bento Gonçalves e mais 21 municípios, incluindo a capital, o eleitor já pode fazer sua biometria, mas o prazo final será março/2022.
Para realizar o processo, o eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral da 8ª Zona, na rua General Góes Monteiro, 91, bairro São Francisco, de segunda à sexta-feira, das 10h às 17h, sem fechar ao meio dia, munidos de documento de identidade e comprovante de residência. O sistema de agendamento do atendimento, disponível no site do TRE-RS, também agiliza esse processo. A ferramenta informa, ainda, se os cidadãos precisam ou não comparecer aos postos de atendimento, bem como se há alguma multa a pagar por ausência a eleições anteriores. Quem não fizer o recadastramento biométrico dentro do prazo pode ter restrições no CPF, criando dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais. Além dessas restrições, outros transtornos causados pelo cancelamento do título de eleitor estão previstos no artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965).