Tribunal considera ilegal o ato de afastamento antes de julgamento e determina retorno imediato ao cargo, enquanto o Processo Administrativo Disciplinar segue em andamento
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou, nesta terça-feira (28), a suspensão da Portaria nº 104.250/2025, que havia afastado o professor Rafael Martins da Costa de suas funções no Município de Bento Gonçalves.
A decisão, de caráter liminar, atende ao recurso de agravo de instrumento interposto pela defesa e obriga o município a reintegrar o docente imediatamente. Segundo o advogado Maurício Sant’Anna dos Reis (OAB/RS 69.452), responsável pela defesa, o afastamento foi considerado ilegal por ausência de fundamento jurídico.
“O Tribunal entendeu pela ilegalidade do ato que afastou o professor Rafael Martins da Costa ante a ausência de fundamento legal. A liminar reforça a tese de ilegalidade do afastamento, o que será cabalmente demonstrado no processo administrativo disciplinar”, destacou o advogado em nota à imprensa divulgada nesta quarta-feira (29).
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apura eventual falta funcional segue em curso. A próxima etapa será a oitiva de testemunhas, entre elas a secretária municipal de Educação, convocada pela comissão sindicante. O depoimento está marcado para a manhã do dia 11 de novembro.
Entenda o caso
O afastamento do professor Rafael Martins ocorreu em setembro, após denúncias de vereadores motivadas pela publicação de charges críticas à administração municipal, incluindo imagens que sugeriam assassinato, nas redes sociais. O episódio gerou alguma repercussão e manifestações de apoio ao docente, com entidades como a Associação dos Servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (ASSUFRGS) denunciando o caso como exemplo de perseguição política.
Com a decisão do TJRS, o município deve cumprir imediatamente a reintegração do professor, enquanto o PAD segue seu trâmite regular. A defesa acredita que a decisão reforça o entendimento de que o afastamento violou princípios legais e constitucionais.
