Nexo concausal na doença do trabalho do túnel do carpo e o TST
AMIN RECHENE JUNIOR* *Advogado especialista em direito e processo do trabalho e coach de empresas. Como falamos recentemente no artigo sobre doença ocupacional e acidente de trabalho, o empregado ao ser acometido por qualquer das situações, deve ter seu contrato de trabalho interrompido. E caso os danos gerados sejam mais grave, e, o trabalhador necessite de mais tempo de recuperação, deve ser encaminhado ao INSS. No INSS será submetido à