STJ veta honorários advocatícios em cobrança de condomínio

STJ decidiu sobre cobrança de honorários advocatícios em condomínio

Mesmo se previstos em convenção, condôminos inadimplentes não podem ter sua dívida acrescida automaticamente de honorários advocatícios

Decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os honorários advocatícios contratuais não podem ser incluídos na execução de cotas condominiais. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a cobrança conjunta viola o Código de Processo Civil (CPC), por não haver previsão legal que autorize tal prática.

Fundamento jurídico

A ministra destacou que os honorários advocatícios contratuais têm natureza distinta dos honorários sucumbenciais, que são fixados pelo juiz. Segundo a decisão, permitir a soma dos dois tipos de valores configuraria bis in idem, já que os condôminos inadimplentes respondem apenas pelos honorários de sucumbência.

Decisão e processo

A decisão foi tomada no Recurso Especial nº 2.187.308/TO. O acórdão cita os artigos 84, 85 e 129 do CPC, reforçando que obrigações condominiais são de direito real, diferentes de contratos de prestação de serviços advocatícios.

Impactos práticos

Com a decisão, condomínios e administradoras devem ajustar seus contratos e evitar incluir honorários advocatícios automaticamente nas cobranças. Caso não recebidos, esses valores podem ser exigidos por meio de ação autônoma, conforme entendimento consolidado do STJ.

Fonte: REsp nº 2.187.308/TO — rel. Min. Nancy Andrighi. Decisão disponível no site do STJ.

Compartilhar

AD – 1440 x 405 – afeto organic beauty
AD – 1440 x 405 – Instituto Bordin
AD 400 x 437 – afeto organic beauty
AD 400 x 437 – Instituto Bordin