Tabela com os novos valores do seguro-desemprego está disponível nesta reportagem; atualização já vale para trabalhadores demitidos sem justa causa
Os valores do seguro-desemprego foram atualizados e já estão em vigor. O benefício, calculado com base no salário médio dos três meses anteriores à demissão, passou a respeitar novos limites mínimo e máximo definidos pelo governo federal.
Leia mais Di Paolo inaugura restaurante em Torres e amplia presença no Litoral Norte
Com a mudança, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.621. Caso o cálculo resulte em valor menor, o trabalhador recebe esse piso.
ACOMPANHE AS NOTÍCIAS PELO CANAL DO WHATSAPP
Confira as faixas de salário médio e a forma de cálculo do valor do seguro-desemprego.
📊 Tabela | Novos valores do seguro-desemprego
| Salário médio | Cálculo da parcela do seguro-desemprego |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Multiplicar o salário médio por 0,8 |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | O valor que ultrapassar R$ 2.222,17 deve ser multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Parcela fixa no valor de R$ 2.518,65 |
Quem tem direito ao seguro-desemprego
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, que tenham sido demitidos sem justa causa.
O benefício também é concedido em casos de dispensa indireta, quando o trabalhador encerra o vínculo por falta grave do empregador.
Além disso, têm direito ao seguro-desemprego:
- Trabalhadores com contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso;
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Não é permitido receber o seguro-desemprego simultaneamente a outro benefício trabalhista nem manter participação societária em empresas. Também não têm direito ao benefício pessoas que recebem benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
Caso o trabalhador consiga um novo emprego com carteira assinada durante o período de recebimento, o pagamento do seguro-desemprego é automaticamente interrompido.
Quantas parcelas do seguro-desemprego são pagas
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo de trabalho comprovado:
- Três parcelas para quem trabalhou ao menos seis meses;
- Quatro parcelas para quem comprovar 12 meses de vínculo;
- Cinco parcelas para trabalhadores com 24 meses ou mais de trabalho formal.
Como solicitar o seguro-desemprego
O pedido do seguro-desemprego pode ser feito por meio dos seguintes canais oficiais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal gov.br;
- Atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.
Documentos exigidos
- Requerimento do seguro-desemprego, fornecido pelo empregador no momento da demissão;
- Número do CPF.





