Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil só valerá em 2027

Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil só valerá em 2027

Declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e segue até 29 de maio.

A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês ainda não será aplicada na declaração que os contribuintes enviarão em 2026. A ampliação da faixa de isenção, aprovada no ano passado, só terá impacto no ajuste anual previsto para 2027.

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A Receita Federal informou nesta segunda-feira, 16, que o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e termina em 29 de maio.

Por que a nova regra não vale neste ano

A explicação está no chamado ano-base da declaração. O documento entregue em 2026 considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025.

Por esse motivo, a nova regra de isenção ainda não aparece no cálculo do imposto neste ano. As mudanças passam a valer apenas sobre os rendimentos recebidos em 2026 e serão refletidas na declaração enviada em 2027.

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O supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, explicou que a medida cria um redutor total do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês.

Já contribuintes com renda mensal de até R$ 7,35 mil terão um desconto parcial no valor devido. Para rendimentos acima desse limite, segue valendo a tabela progressiva tradicional do imposto.

Ampliação da faixa de isenção

A lei que ampliou a faixa de isenção foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado.

Pelo texto aprovado, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês ficarão isentos do Imposto de Renda. O projeto também prevê redução gradual da cobrança para rendas de até R$ 7.350 mensais.

Como forma de compensar a perda de arrecadação, a legislação criou uma tributação mínima para contribuintes de alta renda, com alíquota progressiva que pode chegar a 10% para quem possui rendimento superior a R$ 600 mil por ano.

Como enviar a declaração

A declaração poderá ser transmitida por diferentes plataformas da Receita Federal.

Entre as opções está o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita. Outra alternativa é o serviço digital Meu Imposto de Renda, acessível pela internet ou por aplicativo para celulares e tablets.

O acesso ao sistema exige autenticação por meio da conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Quem é obrigado a declarar

Devem apresentar a declaração os contribuintes que se enquadram em critérios estabelecidos pela Receita Federal, entre eles:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
  • quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • quem realizou operações em bolsa de valores ou obteve ganho de capital;
  • quem possuía bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
  • quem registrou receita superior a R$ 177.920 em atividade rural;
  • quem possui rendimentos, bens ou investimentos no exterior.

O prazo para envio da declaração será de pouco mais de dois meses, período em que os contribuintes deverão acertar as contas com o chamado “Leão”.

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