Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) orienta órgãos a não exigir o exame, sob o argumento de que ainda faltam normas complementares
As mais de 560 mil novas habilitações emitidas desde a entrada em vigor da lei que barateou a carteira de motorista no Brasil estão sob uma nuvem de insegurança jurídica. A mesma norma que reduziu custos também tornou obrigatório o exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B (carros de passeio e motocicletas), exigência que não vem sendo aplicada pelos Departamentos de Trânsito (Detrans) nos estados. O resultado é um cenário em que centenas de milhares de motoristas receberam a CNH sem cumprir uma obrigação legal e agora podem ter o documento questionado ou até anulado no futuro.
Desde 9 de dezembro de 2025, quando entrou em vigor o conjunto de mudanças da CNH Social, lei originada do PL 3.965/2021, de autoria do então deputado federal e atual ministro de Relações Institucionais, José Guimarães (PT-CE), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) orienta os Detrans a não exigir o exame, sob o argumento de que ainda faltam normas complementares. A posição criou um impasse jurídico: a obrigação está prevista na legislação, mas não é aplicada na prática.
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Um exemplo dessa orientação aparece em ofício do secretário nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, enviado ao diretor-presidente do Detran de Mato Grosso do Sul, Rudel Espíndola Trindade Júnior. O texto afirma que a exigência “depende de regulamentação específica para sua plena implementação” e menciona a necessidade de procedimentos, critérios de fiscalização e integração de sistemas.
O documento foi enviado aos 27 Detrans do país, segundo Rodolfo Rizzotto, coordenador do SOS Estradas, programa privado de segurança viária. O único estado que passou a cobrar o teste é o Ceará.





