ANS limita reajuste de planos de saúde individuais e familiares a 6,06% para 2025-2026

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 Percentual é menor que o índice anterior de 6,91% e atinge 8,6 milhões de beneficiários no país

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou a 6,06% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde de assistência médica individuais e familiares regulamentados. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23), e o percentual será válido para o período de maio de 2025 a abril de 2026.

A medida abrange contratos que atendem aproximadamente 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

Metodologia de cálculo

O índice de 6,06% foi definido pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada da Agência. Para chegar ao percentual de 2025, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.

Redução no reajuste

O percentual representa uma redução em relação ao período anterior, quando o teto foi de 6,91% (maio 2024 a abril 2025). O índice representa o menor desde 2021, quando houve um reajuste negativo de -8,19% por conta da redução das despesas assistenciais durante a pandemia de Covid-19.

Aplicação do reajuste

A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.

Planos coletivos não afetados

O aumento não afetará os planos coletivos empresariais ou por adesão, que representam cerca de 83,5% do mercado. Para esses contratos, o reajuste é negociado diretamente entre operadoras e empresas contratantes.

Transparência e fiscalização

Os beneficiários devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (6,06%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.

Para solucionar dúvidas, é possível entrar em contato pelo telefone 0800 701 9656.

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