Decisão obriga empresas a adotar medidas imediatas para garantir segurança de trabalhadores em obras
A Justiça do Trabalho condenou três empresas da construção civil — DJL Trabalho em Altura, Concreaço Construções e Lipa Participações Societárias — por descumprirem normas de segurança no trabalho em uma obra em Bento Gonçalves. A sentença foi proferida pela juíza Laura Balbuena Valente, da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Caxias do Sul.
O caso teve origem em um acidente ocorrido durante a instalação de uma rede de proteção no térreo de uma obra localizada na rua Senador Joaquim Pedro Salgado Filho, no bairro Cidade Alta, em Bento Gonçalves. Um trabalhador caiu de uma altura de aproximadamente cinco metros, sofrendo lesões na cabeça e tornozelo. Ele usava uma escada de mão, que se desestabilizou quando um poste metálico se soltou.
A fiscalização constatou que o trabalhador não tinha registro em carteira, não havia passado por exame admissional e não possuía treinamento para atuar em altura ou na construção civil. Além disso, não utilizava Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado.
Irregularidades identificadas
Relatórios técnicos e autos de infração elaborados pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Caxias do Sul embasaram a ação judicial, destacando cinco principais infrações:
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Ausência de registro em carteira no prazo legal;
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Exame admissional feito após o início das atividades;
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Falta de treinamento para trabalho em altura;
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Capacitação oferecida somente após o início das funções;
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Sistema de proteção contra quedas inadequado, em desacordo com a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35).
Responsabilidade solidária
De acordo com a decisão, a responsabilidade pelo acidente é compartilhada entre as três empresas envolvidas. A Lipa contratou a Concreaço para a execução da obra, que, por sua vez, terceirizou a instalação das redes de proteção para a DJL.
Obrigações imediatas
A sentença determinou que as empresas implementem, de forma imediata, uma série de medidas de segurança:
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Capacitação prévia de todos os trabalhadores;
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Fornecimento e instalação de EPIs quando os sistemas coletivos forem insuficientes;
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Elaboração de projetos por profissionais habilitados para estruturas como andaimes e escoramentos;
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Inspeções semanais nas redes de proteção;
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Observância das normas técnicas na montagem e desmontagem de sistemas de segurança;
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Criação de projetos detalhados para a instalação desses sistemas.
As empresas têm prazo de 10 dias para apresentar proposta de acordo ou conciliação. A decisão também concedeu tutela de urgência, determinando o cumprimento imediato das obrigações.





